Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1979
Disponibilização: 03/06/2022
Publicação: 03/06/2022

Timbre

DECRETO Nº 48.409, de 03 de junho de 2022.

 

 

Aprova a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 150/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP, no âmbito da Administração Pública Municipal. 

 

 

O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 150/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º  Os procedimentos para a tramitação eletrônica do processo de Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP são de obrigatória observância e devem ser praticados em todos os órgãos da Administração Direta e Autarquias.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva​

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/06/2022, às 20:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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