DECRETO Nº 48.409, de 03 de junho de 2022.
Aprova a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 150/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 150/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os procedimentos para a tramitação eletrônica do processo de Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP são de obrigatória observância e devem ser praticados em todos os órgãos da Administração Direta e Autarquias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/06/2022, às 20:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013139365 e o código CRC D82F3611. |
22.0.024620-4 |
0013139365v4 |