DECRETO Nº 48.417, de 06 de junho de 2022.
Aprova a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 152/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 152/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os procedimentos para a tramitação eletrônica dos processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras, são de obrigatória observância e devem ser praticados, exclusivamente, pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para a autuação dos processos administrativos oriundos das atividades desta Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 06/06/2022, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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21.0.179834-9 |
0013153877v4 |