Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1980
Disponibilização: 06/06/2022
Publicação: 06/06/2022

Timbre

 

LEI Nº 9.188, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera o caput e o inciso XVI e insere o inciso XVIII, no art. 2º, da Lei nº 3.602, de 20 de novembro de 1997, que dá nova redação à Lei nº 2389/90, que criou o Conselho Municipal de Educação de Joinville.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

 

Art. 1º  Fica alterado o caput e o inciso XVI, do art. 2º, da Lei nº 3.602, de 20 de novembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  O Conselho Municipal de Educação, vinculado à Secretaria de Educação, será constituído de 22 (vinte e dois) membros titulares, representando:

(...)

XVI  -  o Corpo Docente (pré-escolar) da Rede Municipal de Ensino (dois representantes);

(...)" (NR)

 

Art. 2º  Fica acrescentado o inciso XVIII, ao art. 2º, da Lei nº 3.602, de 20 de novembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

XVIII  -  a Associação de Joinville e Região de Pequenas, Micro e Médias Empresas - AJORPEME.

(...)" (NR) 

 

Art. 3º  O Plenário do Conselho Municipal de Educação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, para reformular seu Regimento Interno.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva  

Prefeito

 

Projeto de Lei Ordinária nº 82/2022

Origem: Poder Executivo.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 06/06/2022, às 17:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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