LEI Nº 9.188, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Altera o caput e o inciso XVI e insere o inciso XVIII, no art. 2º, da Lei nº 3.602, de 20 de novembro de 1997, que dá nova redação à Lei nº 2389/90, que criou o Conselho Municipal de Educação de Joinville.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º Fica alterado o caput e o inciso XVI, do art. 2º, da Lei nº 3.602, de 20 de novembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal de Educação, vinculado à Secretaria de Educação, será constituído de 22 (vinte e dois) membros titulares, representando:
(...)
XVI - o Corpo Docente (pré-escolar) da Rede Municipal de Ensino (dois representantes);
(...)" (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVIII, ao art. 2º, da Lei nº 3.602, de 20 de novembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
XVIII - a Associação de Joinville e Região de Pequenas, Micro e Médias Empresas - AJORPEME.
(...)" (NR)
Art. 3º O Plenário do Conselho Municipal de Educação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, para reformular seu Regimento Interno.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Projeto de Lei Ordinária nº 82/2022
Origem: Poder Executivo.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 06/06/2022, às 17:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013159792 e o código CRC 6AFC3C7B. |
22.0.187598-1 |
0013159792v3 |