Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1982
Disponibilização: 08/06/2022
Publicação: 08/06/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013184437/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 08 de junho de 2022.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 024 de 06 de junho de 2022.

Dispõe sobre a aprovação da LOA – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022 do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 06 de junho de 2022;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o memorando OFÍCIO SEI Nº 0013053454/2022 – SAS.UAF.ADE, referente a 2ª alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – LOA 2022, cuja alteração compreende a adequação da despesa 278, possibilitando a utilização de recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202181000789 no valor de R$ 200.000,00 a ser repassado para as entidades Fundação Padre Luiz Facchini R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Lar Abdon Batista R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de bens de investimento.

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a 2ª alteração do Plano de Aplicação do FMAS – LOA 2022, que compreende a adequação da despesa 278, possibilitando a utilização de recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202181000789 no valor de R$ 200.000,00 a ser repassado para as entidades Fundação Padre Luiz Facchini R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Lar Abdon Batista R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de bens de investimento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este documento possui o anexo SEI Nº:0013184437

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 08/06/2022, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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