Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1987
Disponibilização: 15/06/2022
Publicação: 15/06/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013194313/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 09 de junho de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 50/2022 - CMS

 

Segundo Termo Aditivo do  Acordo de Cooperação nº 011/2020/PMJ (6510599)

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no seguinte parecer da Comissão de Assuntos Internos - CAI Nº 02/2022-CMS/CAI 0013207499 conforme segue:

 

2º TERMO ADITIVO ACORDO COOPERAÇÃO Nº 011/2020/PMJ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) E O

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ (HMSJ)

 

Considerando,

- que a Portaria Interministerial nº 285 de 24/03/2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE);

- que em 23/11/2017 via ofício nº 118-SEI/2017/SGTES/MS informando que o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino está passando por reestruturação, que incluiu a revisão da portaria acima, para que o HMSJ retorne às ações de certificação da instituição de saúde, como hospital de ensino;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 02/10/2019 via ofício SEI nº 4740938/2019-SES.UCC.ACV a SMS requisita a aprovação para firmar Termo de Cooperação Técnica entre FMS e o HMSJ, cujo objetivo é  “promover o desenvolvimento de ações conjuntas para a operacionalização e implantação de um intercâmbio de aprendizagem social, profissional e cultural, de interesses comuns, para dar suporte didático aos Programas de Residência Médica, nas diversas especialidades, e outros cursos de formação profissional das partes”;

- que em 22/10/2019 via Resolução SEI nº4890729/2019-SES.CMS (Resolução 061/2019) na 305º Assembleia Geral Ordinária, de 21 de outubro de 2019, a plenária aprovou o Acordo de Cooperação Técnica;

- que o Acordo de Cooperação Técnica 11/2020/PMJ foi assinado em 22/junho/2020;

- que o ofício SEI 8817358/2021-SES.UCC.ACV, de 06/04/2021, encaminhando ao CMS a requisição de aprovação para o FMS firmar termo de cooperação técnica com o HMSJ (o qual deveria mencionar o número do acordo de cooperação e especificar que tratava-se do 1º termo aditivo);

- que em 27/04/2021 via Resolução SEI NR 9030118/2021-SES.CMS (NR 039/2021), a Plenária aprovou na 322ª AGO de 26/04/2021 o Termo de Cooperação Técnica com o HMSJ;

- que em 06/05/2021 via memorando SEI nº9136664/2021 -SES.UCC.ACV, em que a SMS encaminhou à Secretaria de Administração e Planejamento (SAP), a minuta do plano de trabalho, certidões negativas e resolução nº 039/2021/CMS;

- que em 21/06/2021 via Termo Aditivo SEI foi aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao acordo em pauta, prorrogando o mesmo até 24/06/2022;

- Portaria Nº 288/2021/SMS, publicado em 13/10/2021, que designa os membros e servidores para a Comissão de Acompanhamento e Controle do Acordo de Cooperação nº 011/2020/PMJ, com 2 membros da Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (GTES)”, com 2 membros da Área de Serviço de Residência Médica, Ensino, Pesquisa e Treinamento, com 2 membros do Conselho Municipal de Saúde”;

- que em 28/03/2022 via ofício SEI nº 0012394525/2022-SES.SAP.UPL a SMS requisita aprovação para prorrogação do Acordo de Cooperação nº 011/2020/PMJ;

- que em 29/03/2022 via Minuta de Termo Aditivo SEI nº 0012394158-SAP.GAB/SAP.UPL que trata do Segundo Termo Aditivo ao Acordo em questão, que trata da finalidade de prorrogação do mesmo até 24/06/2023;

- que em 31/03/2022 via ofício SEI nº 0012434150/2022-SES.CMS encaminhando esta pauta à Comissão CAI;

- que em 04/04/2022 na 188ª AGE do CMS nos Informes Gerais (item 2), Plenária toma conhecimento do encaminhamento à Comissão CAI;

- que em 18/04/2022 via ofício SEI Nº 0012624927/2022-SES.CMS esta Comissão elabora questionamentos e solicitações:

* Cópias das atas/relatórios das comissões mencionadas na Cláusula Quinta do referido acordo (Comissão de Acompanhamento e Controle / Comissão Monitoramento e Avaliação);

Resposta do HMSJ.GAB: “não temos como realizar a apresentação pois não houve reuniões ou convocações da CAC sobre tal assunto”;

 

* Como serão as certificações descritas na Cláusula Segunda, item 2.10 / cópia de certificação do HMSJ como Hospital Escola/Ensino;

Resposta do HMSJ.DMED.ASR: “Hospital São José esteve certificado até 2012, quando passou por avaliação e, como não atendeu integralmente aos critérios de certificação, teve o seu pedido de recertificação indeferido... Cumpre-nos destacar que, o Sistema Único de Saúde (SUS), com suas bases estruturadas na reforma sanitária, tem como competência constitucional ordenar a formação dos profissionais da área. Desta forma, mesmo sem receber nenhuma forma de gratificação e/ou custeio como Hospital Ensino, o Hospital São José vem desenvolvendo ações com o intuito de operacionalizar e implantar o intercâmbio de aprendizagem social, profissional e cultural, de interesses comuns, para dar suporte didático aos Programas de Residência Médica, nas diversas especialidades, e outros cursos de formação profissional que estejam regularmente reconhecidos pelos órgãos competentes, seja de interesse curricular e obrigatório ou não-obrigatório (optativo)”;

Nota CAI: HMSJ fornece uma declaração com finalidade curricular – art 2º, item 2.10;

 

* Cópia do ofício encaminhado ao CMS solicitando aprovação do Acordo de Cooperação nº 011/2020/PMJ (6510599);

Resposta da SES.DAF: “O encaminhamento ao Conselho foi enviado dia 02/10/2019, conforme Ofício SEI Nº 4740938/2019 - SES.UCC.ACV, e aprovado através da Resolução SEI nº 4890729/2019 SES.CMS, em 22/10/2019”;

 

* Por que não consta o número do Acordo de Cooperação no ofício de encaminhamento ao CMS? (8817358);

Nota CAI: SAP faz minuta que é encaminhada à plenária da CMS, e é numerado após aprovação;

 

* Por que o Acordo assinado em 22/06/2020 foi encaminhado ao CMS somente em 23/04/2021, para a devida aprovação da plenária do CMS?;

Resposta da SES.DAF: “A aprovação em 23/04/2021, refere-se a prorrogação do 1º Termo Aditivo (9572928)...”;

 

* Cópia do ofício encaminhado ao CMS solicitando aprovação do 1º Termo Aditivo (9572928), juntamente com a Resolução aprovando;

Resposta da SES.DAF: “Ofício SEI Nº 8817358/2021 - SES.UCC.ACV e Resolução SEI Nº 9030118/2021 – SES.CMS…";

 

* As alterações solicitadas na minuta do 2º Termo Aditivo (0012394158) não estão em consonância ao Acordo de Cooperação nº 011/2020/PMJ (0012394525);

Resposta da SES.DAF: “A solicitação referente O 2º Termo Aditivo visa a prorrogação e está dentro do prazo previsto no Acordo de Cooperação nº 011/2020/PMJ, visto que o 1º Termo Aditivo (9572928) ocorreu em 21/06/2021”;

- a reunião da CAI em 23/05/2022 com a participação de representante do Centro de Educação e Inovação em Saúde / SMS e do Departamento de Ensino e Pesquisa / HMSJ;

- a reunião da CAI em 06/06/2022 com a participação de representantes da Procuradoria Geral do Município, e do Centro de Educação, Inovação em Saúde, Mesa Diretora do CMS, e do setor financeiro da SMS;

- Ofício SEI Nº 0013165375/2022-SES.DAF de 07/06/2022, solicitando errata

“Onde se lê:

[...]

Por meio do presente ofício, requisitamos de Vossa Senhoria a aprovação para o Fundo Municipal de Saúde firmar Termo de Cooperação Técnica com o Hospital Municipal São José.

Leia-se:

Por meio do presente ofício, requisitamos de Vossa Senhoria a aprovação do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 011/2020/PMJ (6510599) que celebram o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e o Hospital Municipal São José, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, isto é, para 24/06/2022.

[…].

Nota CAI: termo aditivo é utilizado para ratificar, prorrogar prazo, e não altera objetos e outros;

- a 190ª AGE de 08/06/2022, em que a plenária do CMS deliberou e APROVOU o Ofício SEI Nº 0013165375/2022-SES.DAF;

 

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde, manifestam-se FAVORÁVEIS a este 2º Termo de Aditivo do Acordo de Cooperação nº11/2020/PMJ, recomendando que:

 

a. Que no decreto de nomeação dos membros da CAC seja identificado quem deve convocar as reuniões, para que se possa cumprir a cláusula 5ª do Acordo em questão, na íntegra.

 

Resolve:

 

​Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na CXC 190ª Assembleia Geral Extraordinária, de  08 de  junho de 2022,  a prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação nº 011/2020/PMJ 6510599 , mediante Segundo Termo Aditivo, conforme cláusulas e condições constantes na minuta SEI nº 0012394158, que tem por objetivo manter o acordo vigente, dando continuidade na promoção e desenvolvimento de ações conjuntas para a operacionalização e implantação de um intercâmbio de aprendizagem social, profissional e cultural, de interesses comuns, para dar suporte didático aos Programas de Residência Médica, nas diversas especialidades, e outros cursos de formação profissional das partes 0013167332

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 10/06/2022, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 13/06/2022, às 18:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeito em Exercício, em 14/06/2022, às 18:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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