Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1988
Disponibilização: 20/06/2022
Publicação: 20/06/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013201163/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 09 de junho de 2022.

RESOLUÇÃO n.º 18/2022 - CMDCA

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:

 

A  lei Municipal n. 3.725/1988 que traz como competência deste conselho, em seu inciso IV - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implantação dos programas e serviços a que se referem os parágrafos do art. 4º, desta lei, bem como a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento ou a subscrição de convênios; assim como compete também a este conselho VII - definir, em cada exercício financeiro, as políticas de captação de recursos e de administração e aplicação das verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Após deliberação em Reunião Ordinária de 09/06/2022;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o pagamento de duas diárias em período integral e passagem aérea utilizando o recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA para os seguintes conselheiros de direito, Robson Richard Duvoisin e Luiz Eduardo Polizel Morante, para realização de visita técnica ao município de Porto Alegra RS, em data a combinar, a fim de tomarem conhecimento dos Editais de Chancela que são realizados pelo CMDCA de Porto Alegre, 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do CMDCA



 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 20/06/2022, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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22.0.193370-1
0013201163v10