Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1985
Disponibilização: 13/06/2022
Publicação: 13/06/2022

Timbre

DECRETO Nº 48.597, de 13 de junho de 2022.

 

Nomeia o Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais (ETDP) do Município de Joinville.

 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em conformidade com o inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e o Decreto Municipal nº 44.844, de 25 de novembro de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado o servidor abaixo como Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais (ETDP) do Município e o respectivo suplente para proceder a implementação e operacionalização da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Prefeitura de Joinville conforme previsto no Decreto Municipal nº 44.844, de 25 de novembro de 2021:

Titular: Sahmara Liz Botemberger, matrícula nº 50.952;

Suplente: Carlos Afonso Schmitt, matrícula nº 52.962;

 

Art. 2º As atividades do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais (ETDP) consistem em, além das atribuições ordinárias para o desempenho da função previstas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:

I - atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em texto normativo específico e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

II - elaborar texto normativo contendo regulamentação específica para os procedimentos relativos a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Joinville;

III - elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, seguindo as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IV - encaminhar o texto normativo referido no inciso II deste artigo para análise e aprovação do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD);

V - comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a transferência de dados pessoais a entidades privadas, sempre que informada pelos responsáveis de cada órgão ou entidade, desde que prevista em lei ou respaldada em contratos, convênios ou outros ajustes;

VI - informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado;

VII - recomendar a elaboração de planos de adequação relativos à proteção de dados pessoais ao Encarregado das entidades integrantes da Administração Indireta, quando não submetidas ao regime desse Decreto, informando eventual ausência ao órgão para adoção de providências;

VIII - em caso de recebimento de informe da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), providenciar o encaminhamento ao órgão municipal, fixando-lhe prazo para atendimento ou para prestar justificativas, da diligência para adoção de medidas cabíveis a fim de fazer cessar violação à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

IX - avaliar as justificativas apresentadas pelos órgãos e entidades municipais, na forma do inciso VIII deste artigo, determinando a adoção das medidas solicitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou, caso repute inexistente violação, apresentando-lhe as justificativas pertinentes, nos termos do procedimento aplicável;

X - requisitar dos órgãos e entidades municipais responsáveis as informações pertinentes para a elaboração de um único relatório, compilado, caso apresentada solicitação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

XI - encaminhar orientações e diretrizes acerca da matéria, que devem ser atendidas por todos os servidores e respectivos titulares dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nos prazos eventualmente por ele consignados, sob pena de responsabilidade.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rejane Gambin

Prefeita em exercício

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeito em Exercício, em 13/06/2022, às 18:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013236041 e o código CRC 17B65713.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


22.0.169688-2
0013236041v3