Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1987
Disponibilização: 15/06/2022
Publicação: 15/06/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013246360/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 14 de junho de 2022.

RESOLUÇÃO N.º 17/2022/CMDCA

 

 

 

Institui fluxos de encaminhamento e atendimento de adolescentes em situação de cumprimento de medidas socioeducativas, em regime de Internação e Internação Provisória,  na área da saúde no âmbito do Município de Joinville e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998),

CONSIDERANDO que o Conselho em relação à política de atendimento à infância no município tem a premissa de deliberar e controlar as ações em todos os níveis, conforme o art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90);  

CONSIDERANDO o inciso III do art. 14 da Lei Municipal 3725/98 que impinge ao CMDCA o dever de zelar pela execução da política pública voltada à infância no município;

CONSIDERANDO a Resolução nº 17/2016, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Joinville;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 1.082/2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI);

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo nº 0104/2019/17PJ/JOI, referente ao SIG: 09.2018.00008597-1;

CONSIDERANDO a pactuação dos atendimentos dos adolescentes privados de liberdade, de 26/09/2018, realizado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville e o Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2017/SMS-SAS (SEI 1022969), de 04/09/2017, que institui fluxos de atendimento e encaminhamento nas áreas da saúde e da assistência social no âmbito do município de Joinville;

CONSIDERANDO o Decreto nº 39.526, de 29/09/2020, que dispõe sobre a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Atendimento Socioeducativo do Município de Joinville;

CONSIDERANDO a pactuação entre Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE e Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório - CASEP;

CONSIDERANDO a pactuação entre Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE e Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório - CASEP, realizada em reunião com todos os gestores dos serviços envolvidos nos fluxos ocorrida no dia 15/03/2022;

CONSIDERANDO a validação dos Gestores Municipais da Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Saúde, por meio dos Memorandos: SEI nº 0012605016/2022 - SES.USE, SEI nº 0013104249/2022 - SES.USE e SEI nº 0013244761/2022 - SAS.UPE.

CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Joinville, realizada em 09 de junho de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir, na forma dos anexos desta Resolução, os seguintes fluxos de encaminhamento e atendimento de adolescentes em situação de cumprimento de medidas socioeducativas, em regime de Internação e Internação Provisória,  na área da saúde no âmbito do Município de Joinville:

I - Fluxo 1 - Encaminhamento para atendimento na atenção primária de saúde e especialidades

II - Fluxo 2 - Encaminhamento para atendimento em saúde mental 

III - Fluxo 3 - Encaminhamento para emergência e urgência clínica e cirúrgica

IV - Fluxo 4 - Encaminhamento para emergência em saúde mental 

Art. 2º Reconhecer os fluxos de atendimento e encaminhamento estabelecidos por meio da Portaria  nº 01/2017/SMS-SAS, de 04/09/2017, outros que venham substituí-lo que atendem a demanda de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, atualmente atendidos por meio do Serviço de Cumprimento de Medidas Socioeducativas, localizado no CREAS 02, no município de Joinville. 

Art. 3º Indicar que todas as ações realizadas no âmbito desta Resolução contemplem um atendimento individualizado e humanizado conforme preconiza a Política Nacional de Humanização, garantindo a proteção e o sigilo e evitando qualquer tipo de constrangimento para o adolescente;

Art 4º Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS preconizem no Plano Terapêutico Singular - PTS, a fim de que o adolescente dê continuidade ou quando houver mudança do cumprimento da Medida Socioeducativa para o Meio Aberto;

Art 5º Definir que, em todos os casos de “não adesão” por parte do adolescente aos Serviços de Saúde Mental encaminhados pelos Serviços de Execução de Medidas Socieducativas (internação, internação provisória e meio aberto), deverão ser realizados estudos de caso entre os envolvidos, para tomada de decisão conjunta quanto ao desligamento do adolescente, formalizando a decisão em relatório. 

Art 6º Esta Resolução, assim como seus fluxos deverão ser amplamente divulgados aos profissionais das Secretarias de Assistência Social e Saúde e os Serviços de atendimento em Regimes de Internação e Internação Provisória;

Art 7º A Comissão Intersetorial responsável pela elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Atendimento Socioeducativo do Município de Joinville, deverá realizar o acompanhamento e monitoramento da execução dos fluxos, bem como ser responsável pela articulação dos envolvidos para possíveis alterações nesta Resolução e fluxos;

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Esta Resolução possui como anexo o SEI nº 0013099314.

 

  

 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 14/06/2022, às 08:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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