Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1986
Disponibilização: 14/06/2022
Publicação: 14/06/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013256211/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 14 de junho de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

 

Resolução nº 026 de 14 de junho de 2022.

 

Dispõe sobre a Emenda Parlamentar 202281000306–para as entidades: Eis-me Aqui, Opção de Vida, ADEJ e dá outras providências

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 14 de junho de 2022 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando o ofício SEI Nº 0079792682/2022 – SAS.UAS, que encaminha informações advinda da Programação nº 42091022022001 referentes à Emenda Parlamentar 202281000306 concernentes às entidades Comunidade Eis-me Aqui, Comunidade Terapêutica Opção de Vida, Associação dos Deficientes Físicos de Joinville-ADEJ e Instituto Priscila Zanette para manifestação desse conselho;

Resolve:

Art. 1º Aprovar as instituições, conforme disposto no ofício SEI Nº 0013192682/2022- SAS.UAS, referentes à Emenda Parlamentar nº 202281000306 – Função Programática 42091022022002 – Comunidade Eis-me Aqui-GND 4 – no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para investimento na aquisição de 1 veículo, 42091022022003 – Comunidade Terapêutica Opção de Vida-GND4 – no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para investimento aquisição de 1 veículo, 42091022022004 – Associação dos Deficientes Físicos de Joinville-ADEJ-GND4 – no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para investimento aquisição de 1 veículo, 42091022022005 – Associação dos Deficientes Físicos de Joinville-ADEJ-GND 3 – no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para custeio;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 14/06/2022, às 14:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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22.0.199742-4
0013256211v4