Resolução SEI Nº 0013257522/2022 - SAS.UAC
Joinville, 14 de junho de 2022.
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006
Resolução nº 027 de 14 de junho de 2022.
Dispõe sobre a Emenda Parlamentar 202281000306–para a entidade: IPZ e dá outras providências
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 14 de junho de 2022 e:
Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
Considerando o ofício SEI Nº 0013256042/2022 – SAS.UAS, que encaminha informações da Emenda Parlamentar 202281000306 – advinda da Programação GND 3 para custeio para a entidade Instituto Priscila Zanette para manifestação desse conselho;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a instituição, conforme disposto no ofício SEI Nº 0013256042/2022 – SAS.UAS, referentes à Emenda Parlamentar nº 202281000306 – Instituto Priscila Zanette – GND 3 para custeio – no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reinaldo Pschaeidt Gonçalves
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 14/06/2022, às 14:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013257522 e o código CRC AF9252A7. |
22.0.199858-7 |
0013257522v3 |