Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1997
Disponibilização: 01/07/2022
Publicação: 01/07/2022

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 155/2022, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Licença Adotante, no âmbito da Administração Pública Municipal.

           

O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Licença Adotante​ será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º  O processo Gestão de Pessoas - Licença Adotante tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

 

Art. 3º À SGP.UAP caberá as seguintes competências, relativas à tramitação eletrônica do referido processo:

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

IV – definir o fluxo do processo; e

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.

 

CAPÍTULO III

DOS PROCESSOS

 

Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Licença Adotante, quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito.

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Licença Adotante deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.

 

Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 7º O processo deverá ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que o servidor e/ou o servidor com atribuição para autuar este tipo de processo já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

CAPÍTULO IV

DA LICENÇA ADOTANTE

 

Art. 9º Para realizar a solicitação da licença adotante, o servidor requerente deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Licença Adotante", inserir o documento do tipo "Licença Adotante (Form)" com os dados preenchidos e o formulário devidamente assinado, além de incluir todos os documentos externos comprobatórios.

 

Art. 10. As solicitações relativas à licença adotante deverão ocorrer até o limite máximo do dia 15 (quinze) de cada mês, sendo a solicitação atendida com o lançamento no sistema de gestão de pessoas em uso no Município.

 

Parágrafo único. As solicitações que ocorrerem após essa data, somente serão processadas no próximo mês.

 

Art. 11. Para os casos de documentos comprobatórios do tipo "Termo de Adoção" e/ou "Sentença de Adoção", após a emissão da nova "Certidão de Nascimento" do adotado, o documento deverá ser incluído no mesmo processo a fim de comprovação.

 

Art. 12.  Atendidos os requisitos, a licença ao adotante será concedida ao servidor do quadro permanente, nos termos do art. 127, da Lei Complementar nº 266/2008.

 

Parágrafo único.  Para os Agentes Comunitários de Saúde, será concedida licença nos termos do art. 1°, da Lei Complementar nº 348/2011.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 14. Este tipo de processo servirá para realizar o cadastro de dependente.

 

Art. 15. Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observadas a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, e demais legislações correlatas. 

 

 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

 

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - LICENÇA ADOTANTE

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Licença Adotante.

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Licença Adotante é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Licença Adotante para ser autuado requer que o servidor interessado constate a necessidade de afastamento laboral por motivo de adoção.

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.

Lei Complementar nº 348/2011, que concede licenças e auxílios aos agentes comunitários de saúde.

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

 

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto_Licença Adotante

Anexo III - Mapa de Documentos_Licença Adotante

Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Licença Adotante.pdf

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

QUEM?

O QUE FAZ? 

ENVIA PARA?

Servidor

Justifica através do formulário a necessidade de solicitar o afastamento laboral por motivo de adoção.

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

Recebe o processo e toma providências para a realização dos trâmites relativos a solicitação.

Servidor

Servidor

Recebe o processo, toma conhecimento e conclui.

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

 

Tipo de Documento

Conteúdo

Licença Adotante (Form)

É o documento que contém os dados do servidor e realiza a solicitação do afastamento laboral por motivo de adoção.

Certidão de Nascimento

É o documento que comprova o registro e o vínculo com o adotante.

Termo de Adoção

É o documento que comprova o registro da adoção.

Análise de Requisitos

É o documento com a listagem dos documentos necessário para efetivar a solicitação da licença adotante.

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Despacho

É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa.

Informação

É o documento que expressa uma informação relativa ao processo.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 5679289.


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 20/06/2022, às 11:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 01/07/2022, às 05:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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