Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1989
Disponibilização: 21/06/2022
Publicação: 21/06/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013291304/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 20 de junho de 2022.

RESOLUÇÃO n.º 19/2022/CMDCA

 

Estabelece nova divisão territorial considerndo a instalação do 4º colegiado do Conselho Tutelar de Joinville.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:

A Resolução n.º 139/2010 – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

A Resolução n.º 152/2012 – CONANDA, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12;

A Resolução n.º 170/2014 – CONANDA, que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar; 

O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado por meio da Resolução nº 08/2017 – CMDCA;

A Resolução n.º 19/2017 – CMDCA, que estabelece prazo para instalação do 3º, 4º, 5º e 6º Conselho Tutelar;

 

A deliberação do CMDCA em reunião ordinária, do dia 09 de junho de 2022;

 

Resolve:

 

Art. 1.º – Com a criação e início das atividades do 4º colegiado do Conselho Tutelar de Joinville, ficam definidas as áreas de competência, mediante a divisão por bairros, da seguinte forma:  

Conselho Tutelar 1 - Sudoeste: Morro do Meio, Nova Brasilia, Floresta, Santa Catarina, Profipo, Petropolis, Boehmerwaldt, Itinga, João Costa, Itaum.

Conselho Tutelar 2 - Sudeste: Fátima, Jarivatuba, Adhemar Garcia, Ulysses Guimarães, Paranaguamirim, Parque Guarani.

Conselho Tutelar 3 - Nordeste: Aventureiro, Jardim Iririú, Comasa, Espinheiros, Zona Industrial Tupy (leste), Boa Vista, Jardim Sofia, Iririú, Jardim Paraíso, Vila Cubatão,  Zona Industrial Norte.

Conselho Tutelar 4 - Noroeste: Rio Bonito, Dona Francisca, Pirabeiraba, Zona Industrial Norte (oeste), Vila Nova, Costa e Silva, Santo Antonio, América, Glória, São Marcos, Atiradores, Centro, Anita Garibaldi, Saguaçu, Bucarein, Guanabara, Bom Retiro.

Parágrafo Único: O bairro Zona Industrial Norte, será dividido considerando o limite da Rua Dona Francisca, sendo a região leste do bairro, pertencente ao Conselho Tutelar 3 - Nordeste e a região oeste do bairro, pertencente ao Conselho Tutelar 4 - Noroeste.

 

Art. 2.º – Cada Colegiado do Conselho Tutelar e seu respectivo Conselheiro somente poderá atuar no território para o qual foi empossado, devendo para tanto, observar a cronologia e as divisões territoriais contidas nesta Resolução, inclusive em período de sobreaviso / plantão.

 

Art. 3.º – Cada Colegiado deverá ter sua própria unidade alocada em seu território próprio, sendo vedada a concentração de sedes; a fim de garantir o melhor atendimento a população.

Art. 4.º - As sedes de atendimento deverão, preferencialmente, estar localizadas da seguinte maneira:

Conselho Tutelar 1 - Sudoeste: imediações da Avenida Getulio Vargas ou  Rua Santa Catarina.

Conselho Tutelar 2 - Sudeste: imediações do Terminal Urbano do Itaum ou  Rua Monsenhor Gercino. 

Conselho Tutelar 3 - Nordeste: imediações do Terminal Urbano do Iririú.

Conselho Tutelar 4 - Noroeste: imediações da Rua João Colin ou Rua Blumenau. 

 

Art. 7.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 21/06/2022, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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