LEI Nº 9.199, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, para restabelecer a seguinte dotação orçamentária:
U.O. |
Nome Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Nome Funcional Programática |
Fonte de Recurso |
CR |
Modalidade Aplicação |
Valor |
44001 |
Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA |
18.122.3.2.3331 |
Apoio administrativo às ações ambientais - FMMA |
206 |
410 |
3.3.90 |
R$ 300.000,00 |
TOTAL |
R$ 300.000,00 |
Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no artigo 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação:
U.O. |
Nome Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Nome Funcional Programática |
Fonte de Recurso |
CR |
Modalidade Aplicação |
Valor |
44001 |
Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA |
18.541.2.2.3326 |
Manutenção de parques ambientais - FMMA |
206 |
417 |
3.3.90 |
R$ 300.000,00 |
TOTAL |
R$ 300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Projeto de Lei Ordinária nº 115/2022
Origem: Poder Executivo.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 22/06/2022, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013327278 e o código CRC 97AC63DA. |
22.0.207884-8 |
0013327278v4 |