Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1990
Disponibilização: 22/06/2022
Publicação: 22/06/2022

Timbre

 

LEI Nº 9.200, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera os Anexos da Lei nº 7.855, de 23 de outubro de 2014, que instituiu o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Rural Sustentável de Joinville. 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 7.855 de 23 de outubro de 2014, substituídos pelos anexos que integram a presente Lei. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

ANEXO I

TABELA COM AÇÕES EXECUTADAS PELOS AGRICULTORES

AÇÕES

SIM   OU  NÃO

QUANTIDADE

CRÉDITOS

Reflorestar (mudas espécie exótica)

s/n

100

25

Reflorestar (mudas espécie nativa)

s/n

100

45

Reflorestar (mudas espécie frutífera)

s/n

10

25

Esterqueira

s/n

01

55

Tratamento de Esgoto

s/n

01

30

Cursos Profissionalizantes

s/n

01

35

N.F. (Nota Fiscal)

s/n

01

340

Ter reserva legal

s/n

01

50

Reserva Legal % acima do % legal

s/n

01

15

Área preservada além do % legal

s/n

01

15

Destino adequado embalagens tóxicas

s/n

01

15

Fonte Protegida

s/n

01

20

Participação associativismo etc...

s/n

01

25

Produção Orgânica

s/n

01

65

CAR

s/n

01

340

 

ANEXO II

TABELA COM AÇÕES INCENTIVADAS PELO MUNICÍPIO

AÇÕES

Terraplenagem para edificação

Abertura e patrolamento de estrada de roça

Escavação de silos

Escavação de esterqueiras

Escavação de valas para drenagem

Transporte de calcário

Transporte de macadame para a estrada de acesso à propriedade e material para aterro

Serviço de inseminação em bovinos

Atendimentos médico-veterinários

Assistência técnica florestal, agronômica e agropecuária

Exames de brucelose e tuberculose

Análise de água para piscicultura

 

ANEXO III

TABELA COM AÇÕES EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO

SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

VALOR EM UPM

Retroescavadeira (p/hora)

0,616

Caminhão Basculante 12m3 (p/hora)

0,574

Trator Esteira (p/hora)

0,880

Escavadeira hidráulica (p/hora)

0,999

Inseminação Artificial (p/inseminação)

0,360

Exames brucelose tuberculose (p/exame)

0,135

Atendimento Veterinário (p/atendimento)

0,045

Análise de qualidade de água piscicultura (p/análise)

0,009

Transporte de calcário 

4,424

 

Projeto de Lei Ordinária nº 102/2022

Origem: Poder Executivo.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 22/06/2022, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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