Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1991
Disponibilização: 23/06/2022
Publicação: 23/06/2022
Timbre

Convocação SEI

 CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC

 

 

O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.087, de 21 de dezembro de 2021, Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, Decreto Federal nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, Decreto Municipal nº 47.753/2022, e demais Legislações Federais e Estaduais aplicáveis, vem realizar Chamamento Público das entidades privadas sem fins lucrativos, que estiverem interessadas em obter a qualificação como Organização Social na área da saúde no âmbito do município de Joinville/SC, para futura celebração de Contrato de Gestão a ser definido, oportunamente, para efeito de gestão de todos os serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Maria Júlia Pereira da Costa - UPA Sul.

 

1. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA QUALIFICAÇÃO

1.1. Para fins de qualificação, as entidades deverão comprovar:

1.1.1 Registro do seu Ato Constitutivo, dispondo de:

a) Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

b) Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

c) Previsão expressa de ter a entidade, como órgão de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração, de representantes dos empregados da entidade e de membros de notória capacidade profissional e idoneidade moral, e uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto, assegurado àquele composição e atribuições normativas e de controle básicos previsto na Lei Municipal nº  9.087/2021;

d) Composição e atribuições da Diretoria;

e) Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;

f) No caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;

g) Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; e, 

h) Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou de desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio de pessoa jurídica de direito público, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.

1.1.2 O Conselho de Administração da organização deve estar estruturado de acordo com os seguintes critérios básicos:

a) ser composto por:

a.1) até 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

a.2) até 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

a.3) até 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade;

b) os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho não poderão ser parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e do Controlador Geral do Município;

c) os membros eleitos ou indicados para compor o conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;

d) o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;

e) o dirigente máximo da entidade poderá participar das reuniões do conselho, sem direito a voto;

f) o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo;

g) os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;

h) os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas.

 

 

2. DA QUALIFICAÇÃO

2.1 As entidades privadas sem fins lucrativos interessados em obter a qualificação como Organização Social neste âmbito municipal, deverão protocolar a solicitação de qualificação na aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Qualificação Organização Social - Parceria", no site oficial do Município, contendo os requisitos e documentos constantes no Art. 2º  do Decreto nº 47.753, de 05 de maio de 2022, bem como no art. 2º da Lei nº 9.087/2021, conforme segue:

2.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados;

2.1.2  Ata de eleição ou nomeação dos integrantes da atual Diretoria Executiva ou instância equivalente;

2.1.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e,

2.1.4 Atestado de funcionamento emitido por órgão público que comprove a efetiva prestação de serviços em sua área de qualificação há, pelo menos, 3 (três) anos.

2.2 As solicitação de qualificação deverão ser protocoladas até às 17:00h, do dia 29/07/2022.

2.3 A qualificação não gera direito para a organização à celebração de contrato de gestão.

 

 

3. DA ÁNALISE DO REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO E DO RESULTADO

3.1. A documentação recebida da entidade será analisada pela Comissão Especial de Habilitação designada pela Portaria nº 096/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento.

3.2 Em caso de ausência de documentos, poderá a Comissão solicitar a juntada de novos documentos.

3.3 Havendo o DEFERIMENTO do requerimento de qualificação como Organização Social no âmbito municipal, será expedido Decreto do Chefe do Poder Executivo reconhecendo a entidade como Organização Social, que será publicado no Diário Oficial do Município e encaminhado para o e-mail da entidade.

3.4 No caso de INDEFERIMENTO será remetido parecer da Comissão Especial de Habilitação exarando as razões para o e-mail da entidade.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Para dirimir quaisquer dúvida o interessado poderá remeter e-mail para sap.upl@joinville.sc.gov.br, ou entrar em contato com a Unidade de Planejamento da Secretaria de Administração e Planejamento através do telefone (47) 3431-3324.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 23/06/2022, às 13:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2022, às 13:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 23/06/2022, às 14:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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