DECRETO Nº 48.754, de 23 de junho de 2022.
Encerra Benefício de Pensão por Morte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica encerrada a pensão por morte concedida a AMILTO KREUSCH, na condição de companheiro da servidora falecida MARILU MARQUES LINHARES, matrícula n. 25.974, nos termos do art. 19, § 2°, alínea “e”, da Lei Municipal n. 571/2021, em virtude do falecimento do pensionista em 18 de junho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de junho de 2022.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Guilherme Machado Casali
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 24/06/2022, às 11:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 24/06/2022, às 18:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013340215 e o código CRC D261211C. |
22.0.206877-0 |
0013340215v3 |