DECRETO Nº 48.759, de 24 de junho de 2022.
Promove exoneração.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, com o art. 33, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 266/08 e a Lei Complementar nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
EXONERA, na Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, a partir de 30 de junho de 2022:
- Juliano Andress Mertens Garcia, do cargo de Coordenador I da Área de Segurança Patrimonial.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 24/06/2022, às 18:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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22.0.199972-9 |
0013363192v5 |