Edital SEI Nº 0013371957/2022 - SES.UAP.APA
Joinville, 27 de junho de 2022.
REGULAMENTO DA 7ª EDIÇÃO DO PRÊMIO DE PRÁTICAS INOVADORAS DA SAÚDE DE JOINVILLE
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente edital dispõe sobre as normas da 7ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville, que ocorrerá no dia 27 de outubro de 2022.
Art. 2º O evento tem como objetivo dar visibilidade e premiar as experiências e projetos bem-sucedidos no âmbito da Secretaria da Saúde (SES) e do Hospital São José (HSJ), proporcionando a integração dos servidores através da troca de experiências e da busca pela constante melhoria na qualidade dos serviços prestados aos munícipes.
Art. 3º O evento será realizado pela Secretaria da Saúde, cabendo à Gerência de Gestão Estratégica e Articulação da Rede em Saúde, através do Núcleo de Gestão do Trabalho, constituir a Comissão Organizadora, que deverá ser composta por 3 (três) integrantes do Núcleo de Gestão do Trabalho, com as seguintes atribuições:
I – Organizar e divulgar a 7ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville;
II – Receber e homologar as inscrições;
III – Propor a composição Comissão de Avaliação dos trabalhos;
IV – Divulgar a lista de trabalhos selecionados;
V – Prestar esclarecimentos de possíveis dúvidas durante o período de inscrição;
VI – Receber, avaliar e emitir parecer sobre os recursos interpostos;
VII – Organizar o evento de apresentação dos trabalhos selecionados.
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A 7ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville tem como objetivos:
I – Identificar os projetos executados pelos servidores da Secretaria da Saúde e Hospital São José;
II – Proporcionar a troca e a divulgação de experiências, sobre a execução dos projetos, e sua aplicabilidade;
III – Valorizar as iniciativas locais, estimular o desenvolvimento de novos projetos, visando a melhoria dos indicadores locais e a qualidade de vida dos indivíduos sob sua responsabilidade.
DA DIVULGAÇÃO
Art. 5º A divulgação da 7ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville estará disponível no site www.joinville.sc.gov.br..
DAS TEMÁTICAS E CATEGORIAS DAS EXPERIÊNCIAS
Art. 6ª São conceitos gerais sobre as temáticas e categorias:
I – O edital contemplará experiências e projetos inovadores em dois eixos de avaliação: Gestão e Assistência, desenvolvidos por servidores do quadro funcional da SES e HSJ, em consonância ao Plano Municipal de Saúde, iniciados há pelo menos 6 (seis) meses anteriores à data de apresentação;
II – As experiências deverão estar alinhadas com as temáticas apresentadas no Anexo I deste edital, não necessitam ser inéditas e poderão ser relatos de ações desenvolvidas, programas e, ou serviços implantados;
III – Será permitido aos autores inscrever no máximo 2 (dois) trabalhos por temática;
IV – Não serão aceitas inscrições dos trabalhos selecionados em edições anteriores;
V – Os integrantes da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora não poderão inscrever trabalhos.
DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 7º As inscrições seguirão os seguintes critérios:
I – O período de inscrição será de 01 de julho até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de agosto de 2022 (horário de Brasília);
II – Deverão ser efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/CxBW36TrDfpmFF5B6;
II – Todos os campos solicitados na inscrição deverão ser preenchidos;
IV – No ato da inscrição, os documentos relacionados abaixo deverão ser digitalizados e anexados ao formulário eletrônico:
a) Termo de Autorização de Uso e Cessão de Direitos Autorais (Anexo II);
b) Documento de Ciência da Chefia Imediata (Anexo III);
c) Termo de Autorização de uso de Imagem (Anexo IV);
V – O não cumprimento dos itens acima e seus subitens acarretará na não homologação da inscrição.
VI – A divulgação dos trabalhos homologados será disponibilizada no site www.joinville.sc.gov.br em até 05 dias úteis após o término do período de inscrição;
VII – Após a divulgação da homologação dos trabalhos, o candidato poderá interpor recurso à Comissão Organizadora dentro do prazo de 48 horas, através do Formulário para Recurso disponível no link: https://forms.gle/PrMFW1wNunZcNfTBA
VIII – Durante o período compreendido entre o início das inscrições até a data do resultado final, a Comissão Organizadora poderá realizar visitas nos locais de trabalho para conhecer o trabalho desenvolvido e, em caso do não atendimento dos quesitos deste Edital, a inscrição poderá ser cancelada em qualquer tempo;
IX – A inscrição na 7ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville implica na concordância e aceitação de todas as condições previstas neste Edital.
DAS ORIENTAÇÕES DOS TRABALHOS
Art. 8º Os relatos de experiência deverão ser enviados única e exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado no link: https://forms.gle/CxBW36TrDfpmFF5B6 contendo, minimamente, a seguinte estrutura:
I – Título da experiência, com até 100 caracteres;
II – Apresentação, com até 1500 caracteres;
III – Objetivos, com até 1000 caracteres;
IV – Metodologia, com até 1500 caracteres;
V – Resultados, com até 1500 caracteres;
VI – Conclusão, com até 1250 caracteres;
VII – Palavras chaves, com até 100 caracteres;
VIII – Referências Bibliográficas.
Parágrafo Único: Cada proponente poderá submeter dois trabalhos por temática. Para cada trabalho deverá ser preenchida uma inscrição no formulário eletrônico.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º A inscrição será homologada após verificação, pela Comissão Organizadora, do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS
Art. 10 Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Avaliadora a ser composta por 5 (cinco) integrantes, conforme indicação oficial das seguintes Instituições/Entidades:
a) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde (CMS), segmento usuário;
b) 3 (três) docentes e, ou pesquisadores de instituições de ensino superiores indicadas pela Comissão Organizadora; e
c) 1 (um) representante indicado pelo Secretário da Saúde.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 11 Os trabalhos serão submetidos a duas etapas:
I – Na primeira etapa, todos os trabalhos com inscrição homologada serão avaliados pela Comissão Avaliadora, pelos critérios de avaliação de A à E comum para todos os trabalhos, acrescentado ao critério F, que é específico para os trabalhos do Eixo 1, e ao critério G, específico para os trabalhos do Eixo 2, conforme indicado no artigo 12 deste Edital;
II – Na segunda etapa, os 10 trabalhos classificados serão submetidos a uma Avaliação de apresentação oral, pela Comissão Avaliadora.
Parágrafo Único. Todos os trabalhos classificados para a segunda etapa participarão do evento final de apresentação.
DA AVALIAÇÃO
Art. 12º A Comissão Avaliadora deverá observar a metodologia de avaliação que seguirá os seguintes critérios e pontuações:
|
Critério de Avaliação |
Descrição |
Pontuação |
A |
Aplicabilidade |
A experiência apresentada se baseia em estratégias que podem ser reproduzidas em outros locais. |
0 a 20 |
B |
Caráter inovador |
A experiência trouxe uma abordagem diferenciada, dinâmica e criativa. Mostrou capacidade de encontrar novas respostas e soluções para problemas. As ações individuais e, ou coletivas facilitaram a expressão de ideias criativas que possibilitaram inovações no território e nas práticas de gestão. |
0 a 20 |
C |
Resultados alcançados |
A experiência apresentada é capaz de demonstrar os indicadores das ações implementadas. |
0 a 20 |
D |
Relevância |
A experiência é capaz de demonstrar o impacto e a repercussão das ações implementadas. |
0 a 10 |
E |
Alinhamento às diretrizes do SUS |
A experiência relatada promoveu o atendimento em saúde de forma igualitária e em conformidade com as necessidades dos usuários, ofertando intervenções diferentes a usuários com necessidades diferentes. A experiência relatada integrou ações programáticas à demanda espontânea e/ou articulou ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância em saúde, tratamento, reabilitação e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestões necessárias a estes fins e, ou promoveu o trabalho multiprofissional, interdisciplinar e em equipe. |
0 a 10 |
F |
Humanização (se aplica apenas ao Eixo I) |
A experiência estimula a criação e a sustentação permanente de espaços de comunicação, acolhimento e divulgação, que facultem a participação e o diálogo com o usuário, na definição dos processos de trabalho da unidade. |
0 a 10 |
G |
Eficiência (se aplica apenas ao Eixo II) |
A experiência utiliza de forma racional os recursos disponibilizados, demonstra competência na forma de realizar as ações de forma correta. É eficaz em atingir os objetivos, as metas, e os resultados pretendidos, causando impacto positivo na área de atuação. |
0 a 10 |
H |
Apresentação oral |
Avaliação final, se aplica aos 10 trabalhos classificados |
0 a 10 |
|
Total |
Pontuação Final |
0 a 100 |
I – A classificação dos trabalhos será de acordo com a pontuação atribuída na primeira etapa: a nota de cada trabalho será a média da pontuação da comissão avaliadora (pontuação máxima 90 pontos)
I – A classificação dos trabalhos será de acordo com a pontuação atribuída na primeira etapa: a nota de cada trabalho será a média da pontuação da comissão avaliadora (pontuação máxima 90 pontos);
II – No caso de empate, na primeira etapa, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
a) Primeiro: maior pontuação atribuída no item A;
b) Segundo: maior pontuação atribuída no item B;
c) Terceiro: maior pontuação atribuída no item C;
d) Quarto: maior pontuação atribuída no item D;
e) Quinto: maior pontuação atribuída no item E.
III – Serão classificados para a segunda etapa, Apresentação Oral, os 10 trabalhos com maior pontuação na primeira etapa, sendo: 5 (cinco) trabalhos do Eixo I - ASSISTÊNCIA À SAÚDE e 5 (cinco) trabalhos do Eixo II - GESTÃO E INFORMAÇÃO EM SAÚDE.
IV – Os 10 trabalhos classificados para a segunda etapa poderão atingir a pontuação máxima de 100 pontos, considerando a média da pontuação da primeira e segunda etapas.
V – Em caso de empate na avaliação oral, serão usados os mesmos critérios de desempate da primeira etapa, citados no Art. 12 item II deste Edital.
VI – A Comissão Avaliadora terá 30 dias (30/08/22 à 30/09/2022) para avaliar os trabalhos inscritos.
Art. 13 O resultado com os 10 (dez) classificados será divulgado no dia 04 de outubro de 2022 no site www.joinville.sc.gov.br.
DA APRESENTAÇÃO ORAL
Art. 14 A apresentação dos trabalhos deverá atender os seguintes requisitos:
I – O tempo total para cada apresentação será de, no máximo, 10 (dez) minutos;
II – A apresentação poderá conter recursos audiovisuais, tais como slides (máximo 12) seguindo o modelo disponibilizado pela Secretaria da Saúde;
III – Podem ser incluídos vídeos, relatos, fotografias ou encenação artística com o grupo responsável pelo trabalho, desde que não ultrapasse o tempo de apresentação referido acima;
IV – Em caso do tempo de apresentação exceder ao tempo estipulado, será aplicada a penalidade de 2 (dois) pontos por minuto excedido;
V – Em caso de necessidade de distanciamento social ou recomendações desta Secretaria para o mesmo, poderão ser utilizados os recursos audiovisuais para apresentações à distância, em cumprimento às normas sanitárias vigentes.
DA PREMIAÇÃO
Art. 15 No evento final serão premiados 2 (dois) trabalhos do Eixo I – ASSISTÊNCIA À SAÚDE e 2 (dois) trabalhos do Eixo II – GESTÃO E INFORMAÇÃO EM SAÚDE que obtiverem a maior pontuação conforme descrito nas fases de avaliação deste edital.
DO CRONOGRAMA
Art. 16 A 7ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville seguirá o cronograma estabelecido abaixo:
EVENTO |
DATA |
Período de Inscrição dos trabalhos |
01/07/2022 a 15/08/2022 |
Divulgação dos trabalhos homologados |
22/08/2022 |
Período para interpor recursos |
23 e 24/08/2022 |
Resposta aos recursos |
29/08/2022 |
Avaliação dos Trabalhos |
30/08/2022 a 30/09/2022 |
Divulgação dos 10 trabalhos classificados |
04/10/2022 |
Oficina com orientação sobre a apresentação oral |
07/10/2022 |
Apresentação oral para Comissão Avaliadora |
19/10/2022 |
Evento final |
27/10/2022 |
Art. 17 Caberá à Comissão Organizadora deliberar acerca da ocorrência de eventuais situações não previstas neste edital.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora poderá ser contatada através do e-mail: gestaodotrabalhosaudejoinville@gmail.com e pelo telefone: (47) 3481-5133.
Art. 18 Este Edital possui como anexos os documentos SEI n.º 0013248003, 0013248073, 0013248113 e 0013248230.
Art. 19 Os trabalhos que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente excluídos.
Andrei Popovski Kolaceke
Secretário da Saúde
| Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2022, às 10:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013371957 e o código CRC 1020D087. |
18.0.076987-0 |
0013371957v2 |