Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1995
Disponibilização: 29/06/2022
Publicação: 29/06/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013383033/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de junho de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 54/2022 - CMS

 

Minuta do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões seiscentos mil reais)

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, PARECER SEI Nº 0013382819/2022 - SES.CMS.

PARECER Nº 03/2022-CMS/COFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 5,6 MILHÕES /PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE /HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ

Considerando,

- que a Lei nº 8080 de 19/09/1990, que determina em seu Art. 33 de que os recursos do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que em 08/06/2022 via ofício SEI nº 0013180479/2022-HMSJ.UFFH.ACO o HMSJ solicita aprovação para abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 5,6 milhões, para atender as despesas com o custeio (medicamentos, insumos e serviços); 

_ que em 09/06/2022 via ofício SEI nº 0013196220/2022-SES.CMS encaminha esta pauta à Comissão COFIN, baseados na Resolução SEI nº 1087097/2017-SES.CMS, para análise e parecer, apresentar ao pleno na AGO do dia 27/06/2022;

- que em 13/05/2022 em reunião desta comissão com representantes do HMSJ e da SMS,  foi esclarecido o que consta no Memorando SEI nº 0013180375/2022-HMSJ.UFFH.ACO de 08/06/2022, fazendo-se a dotação orçamentária da Assistência hospitalar (modalidade aplicação 3.3.90) e para fazer face à despesa, utilizando recurso proveniente da anulação da dotação de Despesas com pessoal (MA 3.1.90/3.1.91/3.3.90);

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se FAVORÁVEIS à abertura de crédito adicional suplementar de R$ 5,6 milhões, no orçamento vigente do HMSJ, recomendando que a SMS preste contas do HMSJ de forma detalhada à partir do período de julho de 2021 ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde ao final de cada quadrimestre. 

 

Considerando o parecer acima, Resolve:

Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVI 336ª Assembleia Geral Ordinária, de  27 de  junho de 2022, minuta do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões seiscentos mil reais) no orçamento vigente do Hospital Municipal São José - HMSJ (0013180479),(0013180375).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 22:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2022, às 10:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/06/2022, às 18:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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