Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1995
Disponibilização: 29/06/2022
Publicação: 29/06/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013383383/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de junho de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 55/2022 - CMS

 

Plano de Trabalho para Custeio da Política Hospitalar Catarinense 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, PARECER SEI Nº 0013246354/2022 - SES.CMS.

PARECER Nº 04/2022- CMS-COFIN PLANO DE TRABALHO – CUSTEIO DA POLÍTICA HOSPITALAR CATARINENSE /PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE/ HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ        

Considerando,

- que a Lei nº 8080 de 19/09/1990, que determina em seu Art. 33 de que os recursos do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

 - que em 09/06/2022 via ofício SEI nº 0013196422/2022-SES.CMS encaminha esta pauta à Comissão COFIN, conforme Resolução SEI nº 1087097/2017, para análise e parecer, apresentar ao pleno na AGO do CMS do dia 27/06/2022;

- que em 13/06/2022 em reunião desta comissão, os representantes do HMSJ e da SMS confirmam que o HMSJ atende os 26 municípios do nordeste e planalto norte catarinenses, cobrindo com atendimento exclusivamente SUS aprox. 1,3 milhões de pessoas, sendo de suma valia o incentivo financeiro destinado ao custeio. Será utilizado para transporte e distribuição de refeições para pacientes, acompanhantes e funcionários, serviços de segurança e vigilância patrimonial, serviços de lavanderia, fornecimento de energia elétrica e serviços de limpeza, conforme consta no Plano de Trabalho . Atualmente são custeados com recursos próprios. E que na avaliação da matriz de desempenho na PHC em 21/02/2022 (da Secretaria de Estado da Saúde/SC), o HMSJ, Porte VI, cujo teto é de R$ 2,0 milhões, com pontuação alcançada de 87 e percentual de 66%, deveria receber repasse de R$ 1,32 milhões, mas receberá R$ 1,54 milhões mensais. 

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se FAVORÁVEIS ao Plano de Trabalho da PHC, recomendando que ao final dos trâmites burocráticos, apresente-se o detalhamento do convênio extraído do SIGEF/SC, à Plenária do CMS.

 

Considerando o parecer acima, Resolve:

Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVI 336ª Assembleia Geral Ordinária, de  27 de  junho de 2022, o Plano de Trabalho para Custeio da Política Hospitalar Catarinense (0012803462) para recebimento do recurso com a finalidade para auxiliar os fundos municipais de saúde na ampliação do acesso e a qualidade dos serviços ofertados da Política Hospitalar Catarinense - PHC, no valor de R$ 13.860.000,00 (treze milhões oitocentos e sessenta mil reais) destinado ao Hospital Municipal São José, cadastrado através do Programa de Transferência 2022011203  (0012730910)

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 22:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2022, às 10:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/06/2022, às 18:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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