Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1995
Disponibilização: 29/06/2022
Publicação: 29/06/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013384623/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de junho de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 56/2022 - CMS

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2023

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, PARECER SEI Nº 0013245656/2022 - SES.CMS.

PARECER Nº 02/2022-CMS/COFIN - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2023 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

Considerando, 

- que a Lei nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; 

- que em 14/04/2022 via ofício SEI nº 0012600822/2022-SES.UAF.ACO a SMS encaminha a LDO 2023 ref. FMS (0012601069) e do HMSJ (0012601258), para análise e apreciação do CMS; 

- que em 28/04/2022 via ofício SEI nº 0012713742/2022-SES.CMS informando que a plenária aprovou na 334ª AGO de 25/04/2022 o encaminhamento da LDO 2023 para apreciação e parecer e que ficou acordado em assembleia que se apresente o parecer desta comissão na AGO do dia 30/05/2022; 

- LDO 2023 estabelece Metas e prioridades da administração pública municipal e orienta a elaboração da LOA, com receita prevista/despesa fixada do FMS em R$ 745.825.332,00 e no HMSJ em R$ 391.865.840,00 e anexando também o detalhamento da SMS e do HMSJ; 

- que em 05/05/2022 via ofício SEI nº 0012792102/2022-SES.CMS esta comissão convida um técnico da SMS para participar da reunião de 09/05/2022 às 18h30 no auditório da SMS; 

- que em 06/05/2022 via ofício SEI nº 0012811943/2022-SES.NAD informando a participação de um representante da SMS em nossa reunião do dia 09/05/2022; 

- que em 09/05/2022 na reunião ordinária desta comissão, fez-se presente um representante da SMS, quando diversos questionamentos foram realizados pelos membros e como ainda restaram questões não contempladas, a COFIN aprovou o envio de um ofício à SMS; 

- que em 12/05/2022 via ofício SEI nº 0012873429/2022-SES.CMS esta comissão solicita: 

a) SMS enviar relação dos significados dos códigos das fontes, das funções e subfunções;

b) se foi aplicado a estimativa de percentual da inflação nos valores projetados na LDO 2022 para 2023, não é o que se apresenta nas planilhas enviadas. Qual a explicação? Inclusive com campos na planilha em “branco”?; 

c) solicitamos a presença da equipe que elaborou a LDO para 2023 da SMS e do HMSJ, para próxima reunião desta comissão em 23/05/2022. 

- que em 23/05/2022 via Memorando SEI nº 0012983664/2022-SES.UAF.ACO respondendo: 

a) relação dos códigos das fontes, funções e subfunções; 

b) que as receitas não são calculadas baseadas na inflação e sim através das Portarias de origem dos recursos que estabelecem a forma de financiamento, sendo as despesas fixadas mediante esta estimativa de receitas. A mesma é elaborada a partir de planilhas da Área de Orçamento da Secretaria da Administração e Planejamento (SAP) da PMJ e que os campos em branco significam que para o ano de 2023 não existirá esta receita ou despesa; 

c) e que se fará presente em nossa reunião de 23/05/2022 o Gerente de Gestão Administrativa e Financeira/SMS. 

- que em 23/05/2022 fez-se presente o representante da SMS em nossa reunião e que questões ainda ficaram pendentes de esclarecimentos; 

- que em 24/05/2022 via Ofício SEI nº 0013001737/2022-SES.CMS esta comissão solicita o encaminhamento da Programação Anual de Saúde 2023 para aprovação do CMS até a data de encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); 

- que em 24/05/2022 via Ofício SEI nº 0013013486/2022-SES.UGE.APL informando que o dispositivo legal mencionado se refere a data de encaminhamento da LDO à Casa Legislativa, que ocorre em agosto. E também que solicitaram pauta para alteração da PAS 2022 e aprovação da PAS 2023 (minuta em anexo com oito páginas) junto ao CMS para o mês de junho; 

- que em 26/05/2022 esta comissão novamente reuniu-se com representantes da SMS e todas as questões levantadas foram dirimidas.

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde, manifestam-se Favoráveis a aprovação da LDO 2023, recomendando que o Município informe o valor de investimento referente a receita necessária para quitar a despesa apresentada neste documento, como também qualquer redução nas despesas vinculadas, com a devida apresentação e aprovação na plenária do Conselho Municipal de Saúde.

 

Considerando o parecer acima, Resolve:

Aprovar, por unanimidade dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVI 336ª Assembleia Geral Ordinária, de  27 de  junho de 2022, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023,  referente ao Fundo Municipal de Saúde e ao Hospital São José. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 21:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2022, às 10:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/06/2022, às 18:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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