Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1995
Disponibilização: 29/06/2022
Publicação: 29/06/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013386306/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de junho de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 58/2022 - CMS

 

REVOGAÇÃO RESOLUÇÃO SEI 0010300021- Nº 079/2021 CMS

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, PARECER SEI Nº 0013319412/2022 - SES.CMS.

PARECER Nº 05/2022-CMS/COFIN REVOGAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 079/2021 CMS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Considerando,

- que em 31/08/2021 via Resolução SEI Nº 0010300021/2021-SES.CMS (Resolução nº 079/2021 CMS) foi aprovada abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 323.334,00 para aquisição de duas unidades móveis para o controle de zoonoses Tipo 1;

- que referida proposta trata-se de uma emenda parlamentar para aquisição de equipamento (Unidade Móvel para Centro de Controle de Zoonoses), sendo duas unidades no valor total de R$ 323.334,00, depositado na conta do município em 22/07/2021;

- que em 27/06/2022 via ofício SEI nº 0013371963/2022SES.UAF.ACO, a SMS solicita revogação desta resolução, para que seja emitida nova resolução com as adequaçoes necessárias.

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se FAVORÁVEIS à revogação da Resolução nº 079/2021 CMS (0010300021).

 

Considerando o parecer acima, Resolve:

Revogar a Resolução SEI Nº 0010300021- SES.CMS, nº 079/2021CMS publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1796 em 03/09/2021, conforme aprovado por unaminidade dos votos dos conselheiros presentes na CCCXXXVI 336ª Assembleia Geral Ordinária, de  27 de  junho de 2022.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 21:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2022, às 10:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/06/2022, às 18:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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