Resolução SEI Nº 0013386306/2022 - SES.CMS
Joinville, 28 de junho de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 58/2022 - CMS
REVOGAÇÃO RESOLUÇÃO SEI 0010300021- Nº 079/2021 CMS
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, PARECER SEI Nº 0013319412/2022 - SES.CMS.
PARECER Nº 05/2022-CMS/COFIN - REVOGAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 079/2021 CMS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Considerando,
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 31/08/2021 via Resolução SEI Nº 0010300021/2021-SES.CMS (Resolução nº 079/2021 CMS) foi aprovada abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 323.334,00 para aquisição de duas unidades móveis para o controle de zoonoses Tipo 1;
- que referida proposta trata-se de uma emenda parlamentar para aquisição de equipamento (Unidade Móvel para Centro de Controle de Zoonoses), sendo duas unidades no valor total de R$ 323.334,00, depositado na conta do município em 22/07/2021;
- que em 27/06/2022 via ofício SEI nº 0013371963/2022SES.UAF.ACO, a SMS solicita revogação desta resolução, para que seja emitida nova resolução com as adequaçoes necessárias.
Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se FAVORÁVEIS à revogação da Resolução nº 079/2021 CMS (0010300021).
Considerando o parecer acima, Resolve:
Revogar a Resolução SEI Nº 0010300021- SES.CMS, nº 079/2021CMS publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1796 em 03/09/2021, conforme aprovado por unaminidade dos votos dos conselheiros presentes na CCCXXXVI 336ª Assembleia Geral Ordinária, de 27 de junho de 2022.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 21:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2022, às 10:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/06/2022, às 18:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013386306 e o código CRC 1DCECD84. |
22.0.215115-4 |
0013386306v9 |