Resolução SEI Nº 0013389335/2022 - SES.CMS
Joinville, 28 de junho de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 61/2022 - CMS
RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO COVID-19
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Aprovar, por unanimidade dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVI 336ª Assembleia Geral Ordinária, de 27 de junho de 2022, à recomposição da Comissão Enfrentamento COVID-19, conforme segue;
SEGMENTO GOVERNO E/OU PRESTADORES DE SERVIÇO
1- Romaldo Backes - HMSJ
SEGMENTO PROFISSIONAL DE SAÚDE
2 - Luciano Henrique Pinto – CRF
SEGMENTO USUÁRIOS
3 - Vilson Freitas Junior – CLS Comasa
4 – Deyvid Luiz Silva – AOB
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 21:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2022, às 09:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/06/2022, às 18:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013389335 e o código CRC 98C6B530. |
22.0.215115-4 |
0013389335v10 |