Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1998
Disponibilização: 04/07/2022
Publicação: 04/07/2022

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2016 - REGISTRO DE EMPRESA DE COLETA E TRANSPORTE DE EFLUENTES

1. OBJETIVO

Definir a documentação necessária para a obtenção e/ou renovação do registro de empresa de coleta e transporte de efluentes sanitários junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA conforme estabelecido na legislação vigente.

 

2. ETAPAS DO PROCESSO DE OBTENÇÃO E/OU RENOVAÇÃO DO REGISTRO

O procedimento para a obtenção e/ou renovação do registro junto a esta Secretaria obedecerá às seguintes etapas:

a. Protocolar na SAMA o requerimento do registro de empresa de coleta e transporte de efluentes (Anexo I) e a identificação do veículo de coleta e transporte de efluentes (Anexo II), acompanhado dos documentos pertinentes;

b. Retirada da declaração de obtenção e/ou renovação do registro da atividade de coleta e transporte de efluentes, informando o número de registro para cada veículo;

c. Pagamento da(s) taxa(s) referente(s) ao(s) par(es) de adesivo(s);

d. Retirada do(s) par(es) de adesivo(s).

 

3. INSTRUÇÕES GERAIS

As empresas que trabalham dentro do Município de Joinville, sendo ou não deste, deverão obter o registro junto a SAMA por meio das orientações contidas nesta Instrução Normativa, sendo que, em caso de não conformidade com o órgão ambiental, a empresa estará desenvolvendo a atividade irregularmente, sendo passível de fiscalização e penalidades legais.

A documentação requerida para a obtenção e/ou renovação do registro da empresa junto à SAMA deverá ser protocolada no atendimento desta Secretaria, sendo que durante a análise, a SAMA solicitará, quando necessário, esclarecimentos/informações complementares.

Após análise, constatada conformidade e validade da documentação entregue, a SAMA gerará um número de registro para cada veículo cadastrado, assim como a declaração de registro da atividade de coleta e transporte de efluentes. Desta forma, a empresa estará liberada para a retirada das guias de pagamento referente(s) ao(s) par(s) adesivo(s) com o número de registro do veículo na SAMA.

As documentações constantes no item 5 deverão ser entregues conforme período estipulado no mesmo ou quando solicitado pela SAMA, sendo que a empresa registrada no órgão ambiental municipal deverá, ao final de cada ano, por meio do requerimento constante nesta Instrução Normativa, solicitar o recadastramento dos seus veículos – par de adesivo válido para o ano subsequente.

 

3.1 Quanto à Confecção e Conservação dos Adesivos

Os adesivos, confeccionados pela SAMA, conterão informações sobre o número de registro do veículo junto a esta secretaria e o ano de vigência, sendo que cada veículo deverá possuir um par de adesivos idênticos (mesmo número de registro).

O par de adesivos deverá ser alocado nos lados direito e esquerdo do tanque (um de cada lado), devendo ser mantidos limpos e em bom estado de conservação. Caso os adesivos sejam danificados, a empresa deverá solicitar a reposição imediata dos mesmos junto ao órgão ambiental municipal perante o pagamento da taxa referente aos adesivos, não sendo permitido o desenvolvimento das atividades sem o uso dos mesmos.

 

3.2 Quanto aos Manifestos de Transporte de Efluentes

Toda carga de efluentes transportada pelo cadastrado deve possuir seu respectivo manifesto emitido no Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR, do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC, devendo seguir as disposições contidas na Portaria nº 21/2019/IMA ou a que vier a substituí-la.

Toda carga de efluentes transportada pelo cadastrado devem ser acompanhadas de uma via do MTR devidamente assinada pelo gerador, conforme Lei Estadual nº 15.251/2010.

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), disponibilizada pelo sistema MTR deverá ser apresentada semestralmente à SAMA.

 

4. DEMAIS OBRIGAÇÕES

O registro junto a SAMA perderá a validade caso a Licença Ambiental de Operação (LAO) estiver vencida, sendo que é de responsabilidade da empresa manter toda a documentação atualizada.

Qualquer alteração de endereço, mudança nas atividades ou encerramento destas, a empresa deverá comunicar a SAMA.

Os veículos registrados na SAMA deverão possuir, obrigatoriamente, identificação da empresa e contato telefônico no tanque do veículo.

É de responsabilidade da empresa de coleta e transporte de efluentes o despejo dos efluentes em local adequado e devidamente licenciado ambientalmente.

O não cumprimento de quaisquer itens constantes nesta Instrução Normativa implicará na perda do registro da empresa e a mesma estará sujeita às sanções cabíveis.

 

5. DOCUMENTAÇÕES

5.1 Empresas sem Estação de Tratamento de Efluentes Própria

Para as empresas que não possuírem estação de tratamento de efluentes (ETE) própria, todos os documentos listados nos itens 5.1 deverão ser entregues nesta Secretaria para o cadastramento da empresa (primeiro cadastro) e em caso de recadastramento, ou seja, renovação do primeiro cadastro, a entrega da documentação deverá respeitar a periodicidade estabelecida abaixo, em que anualmente as empresas apresentarão os documentos listados no item 5.1.1 e bianualmente os documentos listados no item 5.1.2.

 

5.1.1 Anualmente

  1. Preenchimento do requerimento com os dados atualizados da empresa (Anexo I) e identificação do veículo de coleta e transporte de efluentes [1] (Anexo II);

  2. Cópia do alvará sanitário da empresa;

  3. Cópia do alvará sanitário do(s) veículo(s) utilizado(s) para o transporte de efluentes;

  4. Cópia do alvará de localização e funcionamento atualizado;

  5. Declaração do pátio/local de estacionamento do(s) caminhão(ões);

  6. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo emitido pelo DETRAN;

  7. Cópia do comprovante de vistoria do(s) caminhão(ões) pelo INMETRO ou órgão/empresa acreditada pelo mesmo, sendo que o teste deverá ser feito conforme data de validade especificada no laudo, devendo ser entregue a esta Secretaria no período estipulado;

  8. Cópia do laudo de estanqueidade do reservatório e válvulas com aferição do volume útil do tanque de coleta do veículo (cubagem) emitido por órgão/empresa acreditada pelo INMETRO, sendo que o teste deverá ser feito conforme data de validade especificada no laudo, devendo ser entregue a esta Secretaria no período estipulado. O laudo deverá ser assinado por responsável técnico habilitado;

  9. Cópia do laudo do teste de emissão de efluentes atmosféricos conforme Resolução CONAMA 418/09 emitido por órgão/empresa acreditada pelo INMETRO, sendo que o teste deverá ser feito conforme data de validade especificada no laudo, devendo ser entregue a esta Secretaria no período estipulado. O laudo conclusivo deverá ser assinado por responsável técnico habilitado;

  10. Cópia do laudo de teste de ruído da frota conforme Resolução CONAMA 418/09 emitido por órgão/empresa acreditada pelo INMETRO, sendo que o teste deverá ser feito conforme data de validade especificada no laudo, devendo ser entregue a esta Secretaria no período estipulado. O laudo conclusivo deve ser assinado por responsável técnico habilitado;

  11. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Anotação de Função Técnica (AFT) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para operação e acompanhamento do serviço de coleta e transporte de efluentes de tanques sépticos. A ART e/ou AFT deverá estar devidamente assinada pelo contratante e pelo profissional habilitado;

  12. Cópia de contrato atualizado com a empresa de prestação de serviço de tratamento de efluentes. A cópia do contrato atualizado com a empresa de prestação de serviço de tratamento de efluentes deverá ser apresentada até 20 (vinte) dias úteis após a emissão da declaração de obtenção e/ou renovação do registro da atividade de coleta e transporte de efluentes.

 

5.1.2 Bianualmente

  1. Cópia da Licença Ambiental de Operação da atividade emitida pelo órgão ambiental competente;

  2. Cópia atualizada do contrato social da empresa e/ou declaração de que não houve alteração;

  3. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  4. Cópia do Registro no Conselho Regional competente para empresas que praticam dedetização;

  5. Cópia da carteira de habilitação dos motoristas com cursos de transporte de produtos perigosos atualizados (MOPP).

 

5.2 Empresas com Estação de Tratamento de Efluentes Própria

Para as empresas que possuírem estação de tratamento de efluentes (ETE) própria, todos os documentos listados nos itens 5.1 e 5.2 deverão ser entregues nesta Secretaria para o cadastramento da empresa (primeiro cadastro) e em caso de recadastramento, ou seja, renovação do primeiro cadastro, a entrega da documentação deverá respeitar a periodicidade estabelecida nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.2.1, em que anualmente as empresas apresentarão os documentos listados no item 5.1.1 e 5.2.1 e bianualmente os documentos listados no item 5.1.2.

 

5.2.1 Anualmente

  1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Anotação de Função Técnica (AFT) do(s) responsável(eis) técnico(s) pela operação da ETE. A ART e/ou AFT deverá estar devidamente assinada pelo contratante e pelo profissional habilitado.

  2. Cópia atualizada da Licença Ambiental de Operação da ETE, emitida pelo órgão ambiental competente.

 

Esta normativa possui os seguintes anexos:

ANEXO I – Requerimento de Registro de Empresa de Coleta e Transporte de Efluentes (0013436364)

ANEXO II – Identificação do Veículo de Coleta e Transporte de Efluentes (0013436365)

____________________________

[1]  O documento de identificação do veículo de coleta e transporte de efluentes deverá ser preenchido separadamente para cada veículo que a empresa possuir.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 04/07/2022, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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