Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1998
Disponibilização: 04/07/2022
Publicação: 04/07/2022

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2016 - REGISTRO DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – RCC – Classe A, B e C.

 

1. OBJETIVO

Definir a documentação necessária para a obtenção ou renovação do registro de empresa de transporte de resíduos da construção civil junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA.

 

2. ETAPAS    DO    PROCESSO    DE    OBTENÇÃO    E/OU    RENOVAÇÃO    DO REGISTRO

O procedimento para a obtenção ou renovação do registro junto a esta Secretaria obedecerá às seguintes etapas:

a. Protocolar na SAMA o requerimento do registro de empresa de transporte de resíduos da construção civil (Anexo I) e a identificação do veículo de transporte de resíduos da construção civil (Anexo II), acompanhado dos documentos pertinentes;

b. Retirada da declaração ou renovação do registro da atividade de transporte de resíduos da construção civil, informando o número de registro para empresa, assim como o número de caçambas existentes.

 

3. INSTRUÇÕES GERAIS

As empresas que trabalham dentro do Município de Joinville, sendo ou não deste, deverão obter o registro junto a SAMA por meio das orientações contidas nesta Instrução Normativa, sendo que, em caso de não conformidade com o órgão ambiental, a empresa estará desenvolvendo a atividade irregularmente, sendo passível de fiscalização e penalidades legais.

A documentação requerida para a obtenção ou renovação do registro da empresa junto à SAMA deverá ser protocolada no atendimento desta Secretaria, sendo que durante a análise, será solicitado, quando necessário, esclarecimentos e informações complementares.

Após análise, constatada conformidade e validade da documentação entregue, a SAMA gerará um número de registro para a empresa, assim como a declaração de registro da atividade de transporte de resíduos da construção civil.

As documentações constantes no item 5 deverão ser entregues conforme período estipulado no mesmo ou quando solicitado pela SAMA .

 

3.1 Quanto aos Manifestos de Transporte de Resíduos da Construção Civil

O transporte de resíduos de construção civil deverá ser realizado acompanhado do Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil  - MTR emitido no Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR, do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC, devendo seguir as disposições contidas na Portaria nº 21/2019/IMA ou a que vier a substituí-la.

A emissão do MTR deverá ser realizada na data da coleta da caçamba ou nas 48 (quarenta e oito) horas anteriores à referida coleta.

No campo “observações” do MTR, deverá ser informado o número da caçamba.

Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), disponibilizada pelo sistema MTR deverá ser apresentada semestralmente à SAMA.

 

4. DEMAIS OBRIGAÇÕES

É de responsabilidade da empresa registrada manter toda a documentação atualizada;

Qualquer alteração de endereço, mudança nas atividades ou encerramento destas, a empresa deverá comunicar a SAMA.

Os veículos, assim como as caçambas utilizadas no transporte de resíduos da construção civil deverão possuir, obrigatoriamente, identificação da empresa em local visível, conforme legislação vigente;

É obrigatória a utilização de cobertura nas caçambas para o seu transporte;

É de responsabilidade da empresa de transporte de resíduos da construção civil o descarte dos resíduos em local adequado e devidamente licenciado ambientalmente;

Somente empresas cadastradas nesta Secretaria poderão efetuar o transporte de Resíduos da Construção Civil;

O não cumprimento de quaisquer itens constantes nesta Instrução Normativa implicará na perda do registro da empresa e a mesma estará sujeita às sanções cabíveis.

 

5. DOCUMENTAÇÕES

Todos os documentos listados nos itens 5.1 e 5.2 deverão ser entregues nesta Secretaria para o cadastramento da empresa (primeiro cadastro) e em caso de recadastramento, ou seja, renovação do primeiro cadastro, a entrega da documentação deverá respeitar a periodicidade estabelecida abaixo, em que anualmente as empresas apresentarão os documentos listados no item 5.1 e bianualmente os documentos listados no item 5.2.

 

5.1   Anualmente

a. Preenchimento do requerimento com os dados atualizados da empresa (Anexo I) e identificação do veículo de transporte de resíduos da construção civil [1] (Anexo II);

b. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo emitido pelo DETRAN;

c. Cópia do contrato atualizado com a empresa de prestação de serviço de destinação final dos resíduos;

d. Cópia do alvará de localização e funcionamento atualizado;

e. Declaração do pátio/local de estacionamento do(s) caminhão(ões) e/ou armazenamento das caçambas.

​ 

5.2  Bianualmente

a. Cópia atualizada do contrato social da empresa e/ou declaração de que não houve alteração;

b. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c. Cópia do laudo de teste de emissão de efluentes atmosféricos conforme Resolução CONAMA 418/09 emitido por órgão/empresa acreditada pelo INMETRO, sendo que o teste deverá ser feito conforme data de validade especificada no laudo, devendo ser entregue a esta Secretaria no período estipulado. O laudo conclusivo deverá ser assinado por responsável técnico habilitado;

d. Cópia do laudo de teste de ruído da frota conforme Resolução CONAMA 418/09 emitido por órgão/empresa acreditada pelo INMETRO, sendo que o teste deverá ser feito conforme data de validade especificada no laudo, devendo ser entregue à esta Secretaria no período estipulado. O laudo conclusivo deve ser assinado por responsável técnico habilitado.

 

 

ANEXO I – Requerimento de Registro de Empresa de Transporte de Resíduos da Construção Civil (0013460089)

ANEXO II – Identificação do Veículo de Transporte de Resíduos da Construção Civil (0013460093)

____________________________

[1] O documento de identificação do veículo de transporte de resíduos da construção civil deverá ser preenchido separadamente para cada veículo que a empresa possuir.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 04/07/2022, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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