DECRETO Nº 48.928, de 04 de julho de 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 13, § 1º, da Lei Municipal nº 8.992, de 31 de agosto de 2021, e no art. 8º, da Lei Municipal nº 9.061, de 13 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, na seguinte classificação funcional programática:
Unidade Orçamentária |
Nome da Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Nome Projeto / Atividade |
Fonte de Recurso |
CR |
Mod. de Aplicação |
Valor R$ |
5001 |
Secretaria da Fazenda - SEFAZ |
28.846.8.0.3002 |
Processos judiciais - SEFAZ |
0.1.00 |
330 |
3.3.90 |
3.000.000,00 |
TOTAL |
3.000.000,00 |
Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária |
Nome da Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Nome Projeto/Atividade |
Fonte de Recurso |
CR |
Mod. de Aplicação |
Valor R$ |
5001 |
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
|
28.843.8.0.3001 |
Gestão da Dívida Pública - SEFAZ |
0.1.05 |
523 |
3.3.91 |
3.000.000,00 |
TOTAL |
3.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/07/2022, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013460136 e o código CRC ED05C687. |
22.0.186591-9 |
0013460136v3 |