DECRETO Nº 48.930, de 04 de julho de 2022.
Altera o § 1º, do art. 1º e inclui o art. 5º-A, no Decreto nº 43.224, de 02 de julho de 2021, que institui a Comissão Intersetorial de Atenção aos Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes, Refugiados e Apátridas no Município de Joinville
O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 43.224, de 02 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º A Comissão Intersetorial de Atenção aos Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes, Refugiados e Apátridas é instância constituída por servidores públicos da administração pública direta e indireta, de acordo com o art. 5º, e por representantes da sociedade civil, de acordo com o art. 5º-A, que representam uma diversidade de experiências com a mobilidade humana e um acúmulo de reflexões e ações dirigidas à atenção dos Povos e Comunidades Tradicionais, migrantes, refugiados e apátridas." (NR)
Art. 2º Acrescenta-se o art. 5º-A ao Decreto nº 43.224, de 02 de julho de 2021, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Serão convidados a compor a Comissão Intersetorial de Atenção aos Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes, Refugiados e Apátridas, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – instituições que tiverem representação e cumpram atividades voltadas para defesa e promoção dos direitos dos migrantes, refugiados e apátridas (um titular e um suplente);
II – Associação de Migrantes e/ou Povos e Comunidades Tradicionais, com sede em Joinville (dois titulares e dois suplentes);
III – Universidades que realizam atividades dirigidas à atenção de migrantes, na forma de atendimentos ou programas de promoção de atenção à mobilidade humana (um titular e um suplente);
IV – instituições não-governamentais que atuam diretamente no atendimento a migrantes (um titular e um suplente); e
V – Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial de Joinville (um titular e um suplente)." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/07/2022, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013460268 e o código CRC 5629110F. |
21.0.126284-8 |
0013460268v3 |