Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1998
Disponibilização: 04/07/2022
Publicação: 04/07/2022

Timbre

DECRETO Nº 48.930, de 04 de julho de 2022.

 

Altera o § 1º, do art. 1º e inclui o art. 5º-A, no Decreto nº 43.224, de 02 de julho de 2021, que institui a Comissão Intersetorial de Atenção aos Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes, Refugiados e Apátridas no Município de Joinville

 

O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 43.224, de 02 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  ...

 

§ 1º  A Comissão Intersetorial de Atenção aos Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes, Refugiados e Apátridas é instância constituída por servidores públicos da administração pública direta e indireta, de acordo com o art. 5º, e por representantes da sociedade civil, de acordo com o art. 5º-A, que representam uma diversidade de experiências com a mobilidade humana e um acúmulo de reflexões e ações dirigidas à atenção dos Povos e Comunidades Tradicionais, migrantes, refugiados e apátridas." (NR)

 

Art. 2º  Acrescenta-se o art. 5º-A ao Decreto nº 43.224, de 02 de julho de 2021, que vigorará com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-A Serão convidados a compor a Comissão Intersetorial de Atenção aos Povos e Comunidades Tradicionais, Migrantes, Refugiados e Apátridas, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – instituições que tiverem representação e cumpram atividades voltadas para defesa e promoção dos direitos dos migrantes, refugiados e apátridas (um titular e um suplente);

 

II – Associação de Migrantes e/ou Povos e Comunidades Tradicionais, com sede em Joinville (dois titulares e dois suplentes);

 

III – Universidades que realizam atividades dirigidas à atenção de migrantes, na forma de atendimentos ou programas de promoção de atenção à mobilidade humana (um titular e um suplente);

 

IV – instituições não-governamentais que atuam diretamente no atendimento a migrantes (um titular e um suplente); e

 

V – Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial de Joinville (um titular e um suplente)." (NR)

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito 

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/07/2022, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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