Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2006
Disponibilização: 14/07/2022
Publicação: 14/07/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013506929/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 07 de julho de 2022.

 

RESOLUÇÃO n.º 23/2022 - CMDCA

 

 

 

Estabelece diretrizes e eixos temáticos para Financiamento Direto de projetos apresentados e aprovados ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2022 e dá outras providências.

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);

CONSIDERANDO:

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, que tem impacto direto ou indireto aos Direitos e Políticas Públicas voltadas para as Crianças e Adolescentes;

A Resolução do CMDCA de Joinville n.04/2021 que acata e regulamenta a Resolução 194/2017 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto a possibilidade de usos dos recursos para obras e reformas desde que comprovadamente de uso exclusivo do projeto;

O parecer favorável, em reunião ordinária do CMDCA realizada em 14 de julho de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Requisitar e autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir Chamamento Público para Financiamento de Projetos com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para o ano de 2022 e execução dos planos de trabalho em 2022 e/ou 2023.


Art. 2º - Cada projeto apresentado atenderá a uma dessas 03 áreas de atendimento:

  1. Promoção e Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Sistema de Garantia de Direitos

  1. Aprimoramento da Rede de Atendimento em Medida Socioeducativa

  1. Aprimoramento da rede de Acolhimento

§1º - Cada projeto poderá ter o valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º - Será destinado R$ 1.000.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para pagamento da alínea “a” de "Promoção e Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Sistema de Garantia de Direitos".

§ 3º - Será destinado R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pagamento da alínea “b" e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pagamento da alínea "c”.

§ 4º - Havendo sobras de valores em uma área, será facultado o remanejamento de valores para as demais, dando-se preferência a melhor classificação a ser definida em edital próprio.

 

Art. 3º - Cada projeto poderá contemplar um ou mais eixos temáticos que darão direção aos projetos apresentados e aprovados:

  1. Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas;

  1. Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;

  1. Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

  1. Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;

  1. Igualdade de gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

  1. Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;

  1. Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;

  1. Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro do Município;

  1. Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar a cidade e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;

  1. Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

 

Art. 4º - Os projetos poderão contemplar uma ou mais ações das arroladas abaixo como sugestão:

 

Art. 5º - Está facultado o pagamento com recursos do FIA para bens permanentes, obras e reformas desde que de uso comprovado e exclusivo do projeto conforme a Resolução 04/2021 do CMDCA de Joinville.

 

Art. 6º - Todas Organizações da Sociedade Civil, serviços e programas que estejam pleiteando registro e/ou inscrição no CMDCA poderão propor projetos neste edital, contudo, para o momento de habilitação junto ao Poder Executivo, deverão comprovar seu registro e inscrição sob pena de serem desclassificados.

 

Art. 7º – Fica definido a cessão de Direito de uso de imagem dos proponentes e dever dos mesmos na participação nas ações de publicidade dos projetos junto a sociedade e a campanha do FIA.

 

Art. 8º - As condições de continuidade, ou seja, de sustentabilidade do projeto após o encerramento do financiamento, devem ser claramente explicitadas no plano de trabalho; e deverão constituir como critério de pontuação.

 

Art. 9º - Se institui o Banco de Projetos do FIA.

§1º - Trata-se da possibilidade de remanejamento de em casos de sobra nos valores deste edital para pagamento do máximo de projetos possíveis.

§2º - Dispõem sobre o pagamento dos projetos não contemplados por falta de recursos, mas que classificados no edital com nota mínima; possam ser adequados e pagos em 2022 havendo recursos suficientes no FIA.

 

Art. 10º - O chamamento público em tela, focalizará na exigência apenas dos planos de trabalho e orçamentos, deixando a documentação relativa a habilitação dos proponentes para aqueles que forem classificados.

I – O disposto no caput não traz prejuízo da divulgação dos cronogramas e documentações e demais etapas a título de informe para todos.

 

Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do CMDCA

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 14/07/2022, às 12:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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