Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2009
Disponibilização: 19/07/2022
Publicação: 19/07/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013513434/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 08 de julho de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 64/2022 - CMS

 

REGULAMENTO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve:

Aprovar, por unanimidade dos conselheiros(as) presentes na CXCI 191ª Assembleia Geral Extraordinária, de 04 de julho de 2022, o Regulamento da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador,  conforme segue;

 

Regulamento

CAPÍTULO I
Da Caracterização e Finalidade
 

Art. 1º A Comissão Intersetorial de Saúde Trabalhador – CIST, em conformidade com o inciso III, Parágrafo 2º do Artigo 9º da Lei Municipal nº. 5.290, de 2 de setembro de 2005, em conformidade com as Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, foi instituída conforme a Resolução nº. 016/2010, 08 de março de 2010, pelo Conselho Municipal de Saúde de Joinville - CMSJ, com objetivo de assessorar o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Joinville na articulação e na formulação de políticas na área de Saúde e Meio Ambiente do Trabalho, no estabelecimento de prioridades e no acompanhamento e avaliação das ações de Saúde do Trabalhador.

Parágrafo Primeiro - A Comissão tem caráter consultivo e de assessoramento e se propõe, como

norma geral de conduta, sugerir medidas que permitam implementar a política Municipal de Saúde Trabalhador, fiscalizando, acompanhando e respondendo a consultas, servindo de subsídio ao Conselho Municipal de Saúde, assim como às instituições afins partícipes da CIST.

Parágrafo Segundo – Todos os pareceres da CIST deverão ser submetidos à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Terceiro - A CIST é vinculada ao Conselho Municipal de Saúde de Joinville, que é a instância municipal de controle social do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

CAPÍTULO II
Dos Objetivos
 

Art. 2º São objetivos da CIST:

I. Sugerir medidas para a efetivação da política de prevenção, vigilância, readaptação funcional e tratamento das doenças do trabalho, bem como da promoção da Saúde do Trabalhador;

II. Acompanhar, controlar e avaliar a implementação das ações em saúde do trabalhador, analisando e emitindo parecer sobre a política de Saúde do Trabalhador e sobre o plano de ação e aplicação financeira relativo às ações em Saúde do Trabalhador;

III. Propor grupos de trabalhos específicos;

IV. Sugerir ao Conselho Municipal de Saúde, às instituições, órgãos e entidades que são de relevância para participarem da comissão e das subcomissões ou grupos de trabalho, sendo que estes indicarão seus representantes;

V. Avaliar e propor, sempre que necessário, em articulação com o Polo Regional de Educação permanente em Saúde, e, em conjunto com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST e instituições afins, a política de formação e capacitação dos trabalhadores na área de Saúde do Trabalhador, no âmbito do SUS, no Município de Joinville;

VI. Estimular, apoiar ou promover projetos, estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde do trabalhador;

VII. Realizar avaliação periódica do seu desempenho, bem como o das Subcomissões tendo por base relatórios apresentados e remetidos ao Conselho Municipal de Saúde;

VIII. Promover a integração programática crescente entre as instituições envolvidas;

IX. Encaminhar propostas ao plenário do Conselho Municipal de Saúde de Joinville,

X. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações relativas à saúde do trabalhador junto ao CEREST/Joinville;

XI. Propor a adoção de critérios que definam a qualificação e resolutividade das ações relativas à Saúde do Trabalhador em conformidade com a Portaria 2.728/09 nos Planos Municipais;

XII. Colaborar com o Conselho Municipal de Saúde nas Conferências Municipais, Macrorregionais e Estaduais de Saúde do Trabalhador.


CAPÍTULO III
Da Eleição, Composição e Funcionamento
 

Art. 3º A Comissão criada conforme Resolução nº 16, de 08 de março de 2010 do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, por:

- dois representantes do governo, com respectivo suplente, se houver;

- dois representantes dos prestadores de serviços, com respectivo suplente, se houver;

- dois representantes de profissionais de saúde, com respectivo suplente, se houver; e,

- seis representantes de usuários, com respectivo suplente, se houver.


Parágrafo Primeiro – As representações se darão através de instituição ou entidade;

Parágrafo Segundo – Para cada representante deverá ser indicado 01 (um) suplente, salvo se não houver oferta de candidato para o respectivo cargo (suplente), ocorrendo assim, sua vacância;

Parágrafo Terceiro – Cada instituição ou entidade deverá indicar formalmente seu representante titular, da mesma forma, o seu respectivo suplente, quando houver;

Parágrafo Quarto - A CIST deve ser composta por no mínimo quatro (4) entidades conselheiras do Conselho Municipal de Saúde, preferencialmente uma por segmento, que poderão também compor outra comissão, desde que sua agenda seja compatível.


CAPÍTULO IV

Da Coordenação e suas Competências


Art. 4º - A CIST terá a seguinte Coordenação:

a) Coordenador (a)

b) Relator (a)


Parágrafo Primeiro – A coordenação será eleita na primeira reunião após a eleição dos membros da CIST, tendo mandatos de um ano, podendo haver somente uma reeleição.

Parágrafo Segundo – Na primeira reunião da CIST, após um ano de exercício da atual coordenação, deve-se proceder à nova eleição para a coordenação.

Parágrafo Terceiro – Diante de solicitação de qualquer membro da CIST para avaliação da Coordenação, os membros realizarão a avaliação e deliberação em reunião com pauta previamente estabelecida, podendo inclusive deliberar por nova eleição para a coordenação, quando houver reunião estabelecida para este fim.

Parágrafo Quarto- O(o) coordenador(a) deve ser membro do Conselho Municipal de Saúde. O(A) relator(a) pode ser de qualquer entidade que tem representatividade na CIST.

Art. 5º - A CIST será assistida pela secretaria executiva do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º - Compete ao Coordenador (a):

I. Presidir as reuniões, mantendo a integração dos componentes da Comissão.

II. Manter através da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, os contatos necessários para o desempenho das atividades da Comissão, com os dirigentes das instituições nos seus diversos níveis.

III. Promover o encaminhamento necessário às decisões tomadas pela Comissão;

IV. Assinar as decisões resultantes das reuniões aos órgãos e/ou instituições afins, através de

expediente da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde;

V. Redigir pareceres elaborados pela CIST para posterior encaminhamento à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, que encaminhará ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 7º - Compete ao Relator (a):

I. Anotar os encaminhamentos da reunião para posterior digitação de atas, ofícios, entre outros documentos

II. Substituir o (a) Coordenador (a), quando da sua ausência ou vacância.

III. Contribuir com o desenvolvimento das ações da CIST.

Art. 8º - Compete aos membros da CIST:

I. Fornecer parecer quando solicitado, em processos pertinentes à área.

II. Propor a composição das subcomissões e/ou grupos de trabalho.

III. Difundir junto à instituição de origem os assuntos debatidos pela Comissão.

IV. Acompanhar a formulação e fiscalizar a execução do Plano de Ação do CEREST em consonância com a Política nacional saúde segurança do trabalhador- PNSST.

V. Contribuir com o desenvolvimento das ações da CIST.

 

CAPÍTULO V
Das Reuniões
 

Art. 9º - A Comissão reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, no formato híbrido (online e/ou presencial), com calendário e local (quando definido que será presencial) previamente estabelecido e aprovado pelo colegiado.

Art. 10º - Poderá ocorrer reunião extraordinária, quando convocada pelo Coordenador, ou por 1/3 dos membros, no prazo de três (3) dias para a convocação e mais dois (2) para a realização.

Art. 11º - A pauta será definida de acordo com a demanda do conselho municipal de saúde ou na reunião precedente da CIST, pelos membros componentes e por inclusão de temas propostos no dia da reunião, desde que aprovados.

Art. 12º - O(a) Coordenador (a) da Comissão indicará tempo para apresentação e discussão dos assuntos da pauta de cada reunião.

Art. 13º - O quórum mínimo para a reunião será de 50% + 1 dos membros da Comissão em primeira convocação e, em segunda convocação com 1/3 dos membros (5 minutos após a primeira convocação).

Parágrafo Único – Em segunda convocação, os membros suplentes (quando houverem) poderão assumir a titularidade permanecendo nesta forma mesmo com a chegada do membro titular.

 

CAPÍTULO VI
Das Votações


Art. 14º - Os temas discutidos serão definidos por consenso ou votação dos membros da comissão.

Art. 15º - Vencerá a proposta que obtiver maioria simples dos votos presentes.

Art. 16º – O(a) coordenador(a) da comissão terá direito apenas a voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 17º - A votação será nominal e em aberto.

Art. 18º - Terá direito a voto, o membro titular da Comissão, e em sua ausência, seu suplente conforme indicação.

Art. 19º - As declarações de voto de cada membro da CIST poderão ser expressas na ata da reunião a pedido de quem o proferiu.

Art. 20º - Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, votos por procuração.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

 

Art. 21º - Poderão ser formadas entre os membros da Comissão, subcomissões, tantas quantas forem necessárias, com a finalidade de agilizar os trabalhos, podendo ser desativado no cessamento da necessidade.

Art. 22º - Poderão ser solicitadas assessorias especializadas, tanto pela CIST, como pelas subcomissões, visando o aprimoramento técnico científico, a elucidação de questões duvidosas, e outras que se fizerem necessárias.

Art. 23º – Os membros da CIST poderão representar a comissão em eventos desde que o Conselho Municipal de Saúde seja comunicado formalmente e haja indicação feita pela CIST.

Art. 24º - Os casos omissos neste regulamento serão discutidos e resolvidos pela CIST, em reunião específica.

Art. 25º - As alterações subsequentes desse regulamento poderão ocorrer apenas com a aprovação de 2/3 de seus membros presentes em reunião convocada para este fim e submetida a posterior apreciação do conselho municipal de saúde.

Art. 26º - Este regulamento entrará em vigor após sua aprovação em reunião da CIST e do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 08/07/2022, às 20:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 12/07/2022, às 19:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 18/07/2022, às 18:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013513434 e o código CRC 2838A2C5.




Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


22.0.228284-4
0013513434v6