Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2006
Disponibilização: 14/07/2022
Publicação: 14/07/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013531120/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 11 de julho de 2022.

 

RESOLUÇÃO n.º 26/2022/CMDCA

 

 

Cria Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 3725/98, considerando:

A deliberação em reunião ordinária do dia 14/07/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes representantes:

02 (dois) Representantes CMDCA - Sociedade Civil

Ana Carolina de Castro Freitas Santos

Janaina Marceli Siewerdt Barbosa

02 (dois) Representantes CMDCA - Governo

Robson Richard Duvoisin

Denise Angela Mastroeni

02 (dois) Secretaria Executiva CMDCA

Juçara Ferreira Berta Santana

Vanessa Cristofolini

02 (dois) Representantes Conselho Tutelar

02 (dois) Representates de adolescentes

§1º Os representes de adolescentes deverão ser encaminhados pela Secretaria de Assistência Social, posteriormente a esta resolução.

§ 2º Os representantes do Conselho Tutelar deverão ser enviado posteriormente a esta resolução via ofício ao CMDCA.

 

Art. 2º - A Comissão deverá eleger entre seus membros um coordenador, e terá como competência:

I - Orientar e acompanhar a realização e os resultados da conferência;

II - Preparar e acompanhar a operacionalização da XII Conferência Municipal;

III - Organizar e coordenar a XII Conferência Municipal;

IV - Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

V - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;

VI - Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CONANDA;

VII - Manter todos os membros da Comissão informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XII Conferência Municipal.

 

Art. 3º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços, bem como consultores e convidados.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do CMDCA

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 14/07/2022, às 13:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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