Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2006
Disponibilização: 14/07/2022
Publicação: 14/07/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013531410/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 11 de julho de 2022.

 

RESOLUÇÃO n.º25/2022/CMDCA

 

Dispõe sobre a convocação da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 3725/98, considerando:

A Resolução nº 227/2022/CONANDA, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

A Resolução nº 006/2022/CEDCA, que “Dispõe sobre informações para a realização das Conferências Municipais e Estadual, e dá outras providências”,

A deliberação em reunião ordinária do dia 14/07/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Convocar a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema - Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.

Art. 2º A Conferência Municipal tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.

Art. 3º Será incentivada a participação efetiva de crianças e adolescentes nas conferências livres e na XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º O regimento interno da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado pela Comissão Organizadora e aprovada no primeiro ato da Conferência. 

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Recomenda-se a realização de atividades de Educomunicação em todas as etapas da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único - A essência da Educomunicação é a intervenção socioeducativa de formação e mobilização de crianças e adolescentes - para, por e com eles(as) -, que passem pelas discussões sobre democracia, direitos sociais do cidadão, educação para a paz e solidariedade entre os povos. Ou seja, construa uma comunicação fundamentada em princípios e valores humanistas.

Art. 7º - O CMDCA poderá orientar e/ou acompanhar a organização das ações da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do CMDCA

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 14/07/2022, às 13:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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