LEI Nº 9.218, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Cria a Escola Municipal de Teatro da Casa da Cultura Fausto Rocha Junior.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Teatro, como Unidade da Secretaria de Cultura e Turismo, no âmbito da Casa da Cultura Fausto Rocha Junior.
Art. 2º A Coordenação das Atividades da Escola Municipal de Teatro, em sua fase de implantação, ficará vinculada à Escola de Artes Fritz Alt, subordinada à Gerência da Casa da Cultura Fausto Rocha Junior.
Art. 3º A nova unidade operará com professores de teatro atualmente lotados na Escola de Artes Fritz Alt, bem como com o aproveitamento de horas-atividades de professores lotados na Escola de Música Villa Lobos e na Escola Municipal de Ballet.
Art. 4º As normatizações e eventuais regulamentações desta Lei serão feitas por decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Projeto de Lei Ordinária nº 73/2022
Origem: Poder Executivo.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 12/07/2022, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013551669 e o código CRC 19898CE1. |
22.0.207891-0 |
0013551669v5 |