Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2006
Disponibilização: 14/07/2022
Publicação: 14/07/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013572644/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 13 de julho de 2022.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

Resolução nº 030 de 12 de julho de 2022.

Dispõe sobre a aprovação da 3ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, da LOA – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 12 de julho de 2022;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0013202696/2022 - SAS.UAF.ADE , referente a 3ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 0013202791, relativo ao Termo de Aceite do Cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) que destina recursos no valor de R$1.147.959,18 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos) para o ano de 2022.

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a 3ª Alteração do Plano de Aplicação FMAS – LOA 2022, relativo ao Termo de Aceite do Cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), que destina recursos no valor de R$1.147.959,18 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos) para o ano de 2022. Foram pactuados R$ 847.959,18 para Benefícios Eventuais, R$ 150.000,00 para despesas de investimento na Proteção Social Especial de Média Complexidade e R$150.000,00 para despesas de investimento na Proteção Social Básica. Para amparar o ingresso das receitas será necessário alterar o orçamento, remanejando os valores. A proposta contempla a previsão de rendimentos (previsto R$105.400,00) referente aos recursos aplicados. A proposta não altera os valores alocados em superávit, nem a previsão destinada para custeio do Centro Dia - Média Complexidade (R$309.000,00).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 13/07/2022, às 13:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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