Resolução SEI Nº 0013572774/2022 - SAS.UAC
Joinville, 13 de julho de 2022.
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
Resolução nº 031 de 12 de julho de 2022.
Dispõe sobre a aprovação da 4ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, da LOA – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 12 de julho de 2022;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0013476642/2022 – SAS.UAF.ADE referente a 4ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 0013476658, referente ao recebimento de duas novas Emendas Parlamentares (202281000303 e 202241290014) que totaliza um incremento de R$954.327,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais) no orçamento.
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a 4ª Alteração do Plano de Aplicação FMAS – LOA 2022 para adequação da despesa que possibilita a utilização dos recursos recebidos através das Emendas Parlamentares 202281000306 e 202241290014 e que totalizam um encremento de R$954.327,00 no orçamento. Os valores serão repassados para: Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista (R$150.000,00 - Custeio), Casa da Vó Joaquina (R$154.327,00 - Custeio), Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ (R$200.000,00 - Custeio), Instituto Priscila Zanette (R$150.000,00 - Custeio), Comunidade de Inclusão Social Eis-Me Aqui (R$100.000,00 - Investimento), Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ (R$100.000,00 - Investimento) e Associação para Recuperação de Alcoólatras e Toxicômacos - APRAT (R$100.000,00 - Investimento), aprovado conforme as Resoluções 0013257522, 0013256211 e 0012369566.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reinaldo Pschaeidt Gonçalves
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 13/07/2022, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013572774 e o código CRC 020750FE. |
22.0.236386-0 |
0013572774v4 |