Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2006
Disponibilização: 14/07/2022
Publicação: 14/07/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013572774/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 13 de julho de 2022.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

Resolução nº 031 de 12 de julho de 2022.

Dispõe sobre a aprovação da 4ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, da LOA – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 12 de julho de 2022;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0013476642/2022 – SAS.UAF.ADE referente a 4ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 0013476658, referente ao recebimento de duas novas Emendas Parlamentares (202281000303 e 202241290014) que totaliza um incremento de R$954.327,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais) no orçamento.

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a 4ª Alteração do Plano de Aplicação FMAS – LOA 2022 para adequação da despesa que possibilita a utilização dos recursos recebidos através das Emendas Parlamentares 202281000306 e 202241290014 e que totalizam um encremento de R$954.327,00 no orçamento. Os valores serão repassados para: Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista (R$150.000,00 - Custeio), Casa da Vó Joaquina (R$154.327,00 - Custeio), Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ (R$200.000,00 - Custeio), Instituto Priscila Zanette (R$150.000,00 - Custeio), Comunidade de Inclusão Social Eis-Me Aqui (R$100.000,00 - Investimento), Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ (R$100.000,00 - Investimento) e Associação para Recuperação de Alcoólatras e Toxicômacos - APRAT (R$100.000,00 - Investimento), aprovado conforme as Resoluções 0013257522, 0013256211 e 0012369566.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 13/07/2022, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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