Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2006
Disponibilização: 14/07/2022
Publicação: 14/07/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013572903/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 13 de julho de 2022.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

Resolução nº 032 de 12 de julho de 2022.

Dispõe sobre a aprovação de sub-rogação parcial do Termo de Contrato nº 629/2019 firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Condor Turismo Eireli

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 12 de julho de 2022;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0013175349/2022 – SAS.UAF, considerando o Termo de Contrato nº 629/2019 firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Condor Turismo Eireli que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens (cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento de passagens aéreas e rodoviárias e emissão de seguro de assistência em viagem internacional) no valor total de R$ 115.626,70 para utilização dos Conselhos e serviços da Secretaria de Assistência Social.

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a sub-rogação de 50% do Saldo contratual de R$ 77.500,86, totalizando R$ 38.125,84, tal solicitação se faz necessária em razão da utilização total do valor do Termo de Contrato Nº 625/2019 e 445/2021, firmado entre a Secretaria de Assistência Social e a Condor Turismo Eireli, frente ao grande número de concessões realizadas para os usuários da política assistência que solicitam benefício eventual de passagem.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 13/07/2022, às 13:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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