Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2006
Disponibilização: 14/07/2022
Publicação: 14/07/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013588940/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 14 de julho de 2022.

 

RESOLUÇÃO n.º 24/2022 - CMDCA

 

 

 

Cria a Comissão Especial para acompanhamento e avaliação de projetos de Editais de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, na modalidade financiamento direto e chancela, publicados no ano de 2022,  e dá outras providências.

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);

CONSIDERANDO:

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, que tem impacto direto ou indireto aos Direitos e Políticas Públicas voltadas para as Crianças e Adolescentes;

A Resolução do CMDCA de Joinville n.04/2021 que acata e regulamenta a Resolução 194/2017 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto a possibilidade de usos dos recursos para obras e reformas desde que comprovadamente de uso exclusivo do projeto;

O parecer favorável, em reunião ordinária do CMDCA realizada em 14 de julho de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar a Comissão Especial para acompanhamento e avaliação de projetos de Editais de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, na modalidade financiamento direto e chancela, publicados no ano de 2022

Art. 2º - A Comissão Especial, será composta pelos seguintes conselheiros da Gestão 2021-2023 do CMDCA de Joinville:

- Robson Richard Duvoisin

- Luiz Eduardo Polizel Morante

- Ana Carolina de Castro Freitas Santos

- Janaina Marceli Siewerdt Barbosa

 

Art. 3º - As reuniões da Comissão Especial, serão fixas, em datas a serem definidas pela Comissão na sua primeira reunião e em outras datas, sempre que necessário, e serão registradas em ata ou relatório.

 

Art. 14 - A Comissão Especial, definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que necessário pela Comissão Especial e representá-la, quando necessário.

 

Art. 15 - Cabe a Comissão Especial:

I - acompanhar e representar o CMDCA em todas os ritos de sua competência diante do  edital;

II - avaliar e emitir parecer sobre os projetos evniados para concorrer aos editais de chamamento público;

III - oferecer condições para as entidades participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário, etc.

 

Art. 16 - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, se for o caso, submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

 

Art. 17 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do CMDCA

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 14/07/2022, às 13:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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