Resolução SEI Nº 0013588940/2022 - SAS.UAC
Joinville, 14 de julho de 2022.
RESOLUÇÃO n.º 24/2022 - CMDCA
Cria a Comissão Especial para acompanhamento e avaliação de projetos de Editais de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, na modalidade financiamento direto e chancela, publicados no ano de 2022, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);
CONSIDERANDO:
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, que tem impacto direto ou indireto aos Direitos e Políticas Públicas voltadas para as Crianças e Adolescentes;
A Resolução do CMDCA de Joinville n.04/2021 que acata e regulamenta a Resolução 194/2017 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto a possibilidade de usos dos recursos para obras e reformas desde que comprovadamente de uso exclusivo do projeto;
O parecer favorável, em reunião ordinária do CMDCA realizada em 14 de julho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Especial para acompanhamento e avaliação de projetos de Editais de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, na modalidade financiamento direto e chancela, publicados no ano de 2022
Art. 2º - A Comissão Especial, será composta pelos seguintes conselheiros da Gestão 2021-2023 do CMDCA de Joinville:
- Robson Richard Duvoisin
- Luiz Eduardo Polizel Morante
- Ana Carolina de Castro Freitas Santos
- Janaina Marceli Siewerdt Barbosa
Art. 3º - As reuniões da Comissão Especial, serão fixas, em datas a serem definidas pela Comissão na sua primeira reunião e em outras datas, sempre que necessário, e serão registradas em ata ou relatório.
Art. 14 - A Comissão Especial, definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que necessário pela Comissão Especial e representá-la, quando necessário.
Art. 15 - Cabe a Comissão Especial:
I - acompanhar e representar o CMDCA em todas os ritos de sua competência diante do edital;
II - avaliar e emitir parecer sobre os projetos evniados para concorrer aos editais de chamamento público;
III - oferecer condições para as entidades participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário, etc.
Art. 16 - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, se for o caso, submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.
Art. 17 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 14/07/2022, às 13:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013588940 e o código CRC E2723D8A. |
22.0.238124-9 |
0013588940v5 |