DECRETO Nº 49.162, de 19 de julho de 2022.
Nomeia membros para integrar o Comitê das Cidades-Irmãs de Joinville.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e com o disposto no Decreto nº 47.222, de 06 de abril de 2022, que institui o Comitê das Cidades-Irmãs de Joinville,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para integrar o Comitê das Cidades-Irmãs de Joinville, com mandato de 02 (dois) anos, a contar do dia 01 de julho de 2022, os seguintes membros:
I - Ana Luiza Araujo - Consulado Honorário da Itália em Joinville;
II - Ana Maria Fialkowski - Associação dos Poloneses;
III - Cristiano Almeida - Rockfeller Language Center;
IV - Dilney Fermino Cunha - Secretaria de Cultura e Turismo;
V - Edgar do Nascimento - Sociedade Civil;
VI - Elza Cristina Giostri - Coree International School;
VII - Fabiano Dell Agnolo - Join.Valle;
VIII - Luís Fernando Santana - Aliança Francesa de Joinville;
IX - Marcos Siewert - Sociedade Civil;
X - Margit Olsen - Escola do Teatro Bolshoi no Brasil;
XI - Maysa Fischer - Associação Empresarial de Joinville - ACIJ;
XII - Patrícia Menezes Barcelos Correa - Colégio Positivo;
XIII - Romy Bühnemann Dunzinger - Sociedade Cultural Alemã de Joinville;
XIV - Roseli Ritzmann - Instituto Pró-Memória Suíça de Joinville;
XV - Rodrigo Meyer Bornholdt - Consulado Honorário da Alemanha em Joinville;
XVI - Sergio Tadashi Ogawa - Musicarium Academia Filarmônica Brasileira;
XVII - Silvio Iung - Bom Jesus - IELUSC;
XVIII - Thaís Cristina Rocha - Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE;
XIX - Thatiana Prado Brito de Carvalho - Secretaria de Educação;
XX - Valmir Santhiago Junior - Associação de Joinville e Região de Pequenas, Micro e Médias Empresas - AJORPEME;
XXI - Marcel Virmond Vieira - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano;
XXII - Victor Albert Batista da Silva - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
Art. 2º Fica nomeado Victor Albert Batista da Silva como Presidente do Comitê das Cidades-Irmãs.
Art. 3º O exercício da função de membro do Comitê não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço prestado à comunidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 19/07/2022, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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22.0.178391-2 |
0013627426v13 |