Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2009
Disponibilização: 19/07/2022
Publicação: 19/07/2022

Timbre

DECRETO Nº 49.175, de 19 de julho de 2022.

 

Institui a incubadora pública de empreendimentos da cidade de Joinville - "Join.cubo".

 

O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município de Joinville, DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Incubadora Pública de Empreendimentos da Cidade de Joinville denominada "Join.cubo".

 

Art. 2º A Incubadora Pública de Empreendimentos – Join.cubo ficará vinculada ao Centro de Atendimento ao Trabalhador – CEPAT, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, responsável pela política de trabalho, emprego e renda, tendo como público-alvo, os trabalhadores interessados em empreender, priorizando aqueles em situação de vulnerabilidade social, formalizados ou não, tendo como objetivo a capacitação em gestão e o fomento ao empreendedorismo mediante o incentivo à autogestão e ao protagonismo individual, coletivo e social, visando a sustentabilidade e o aprimoramento do perfil empreendedor daqueles que planejam complementar a renda familiar, buscando alternativas ao mercado formal de trabalho e almejam iniciar ou fortalecer o próprio negócio.

 

Art. 3º O processo de incubação será ofertado de forma gratuita aos participantes e consistirá na educação empreendedora para o êxito no desenvolvimento de negócios, por meio de oficinas de capacitações, apresentação de plano de negócio, certificação e assessorias. Este processo será executado em um período de até 24 (vinte e quatro) meses de duração, considerando a data do início das oficinas até a conclusão das assessorias.

 

Art. 4º No Portal da Prefeitura Municipal de Joinville será publicado edital de abertura de vagas para cada novo ciclo de incubação.

 

Art. 5º As temáticas apresentadas nas oficinas terão o propósito de levar formação em planejamento, ferramentas de gestão e comportamento do empreendedor, cujo conteúdo será frequentemente atualizado, buscando oferecer conhecimentos com os seguintes objetivos específicos:

I - Possibilitar que pessoas em busca de oportunidade e, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social, tenham acesso à capacitação em conteúdo empreendedor;

II - Disponibilizar conhecimento do mundo empreendedor em linguagem simplificada, didática, motivadora, com metodologia dinâmica e abordagem participativa;

III - Incentivar o reconhecimento, a auto identificação e a apropriação por parte do público-alvo com o papel de empreendedor, considerando as suas especificidades;

IV - Promover o desenvolvimento e o fortalecimento das principais características do comportamento empreendedor;

V - Contribuir para a redução do fechamento de empreendimentos no Município;

VI - Oportunizar aproximação entre empreendedores e entidades empresariais de Joinville, bem como ações de promoção ao empreendedorismo;

VII - Potencializar a cultura empreendedora no Município;

VIII - Fomentar a geração de renda em Joinville;

IX - Promover a autogestão e a autonomia financeira da população atendida.

 

Art. 6º As assessorias têm por objetivo analisar pontos fortes e fracos, potenciais não explorados, bem como propor um direcionamento que venha oportunizar a superação das dificuldades para a manutenção e/ou crescimento do empreendimento.

 

Art. 7º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal e também nas dotações a serem consignadas no Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – FMTER, relacionados aos incisos II e III do § 2º do art. 6º da Resolução 825/2019 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, mediante Plano de Ações e Serviços, aprovado para o respectivo exercício financeiro.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 19/07/2022, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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