Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2026
Disponibilização: 11/08/2022
Publicação: 11/08/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013703165/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 26 de julho de 2022.

 

RESOLUÇÃO Nº 66/2022 - CMS

 

Minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 064/2019/PMJ

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão de Assuntos Internos - CAI - PARECERES SEI Nº4 (0013682336), Nº5 (0013682358)2022 - SES.CMS.

 

PARECER Nº04/2022-CMS/CAI  3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 064/2019/PMJ (PRAZO) INSTITUTO PRISCILA ZANETTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Considerando,

-  que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
-  que em 28/07/2020 via Resolução SEI nº 6796343/2020-SES.CMS (resolução nr 072/2020 não especifica se é o 1º Termo aditivo), prorrogando de 24/09/2020 para 24/09/2021;
-  que em 01/09/2020 via Resolução SEI nº 7046118/2020 -SES.CMS (resolução nr 082/2020 não especifica se é o 2º Termo aditivo), alterando o CNPJ e o endereço do IPZ;
-  que em 27/07/2021 via Resolução SEI nº 9942567/2021-SES.CMS (Resolução nr 067/2021-CMS), que trata da prorrogação até 24/09/2022, foi aprovado o  3º Termo Aditivo  ao Termo de Parceria nr 064/2019/PMJ datado de 24/09/2019;
-  que em 24/06/2022 via Memorando SEI nr 0013349651/2022-SES.USE informando  que este Termo de Parceria possui vigência até o  dia 24/09/2022, informa que tem interesse na continuidade da parceria, pelo período de 06 meses;
-  que em 08/07/2022 via ofício nr 33/2022-IPZ solicita prorrogação deste Termo de Parceia, que possui vigênci a até 24/09/2022, conforme cláusula décima do mesmo;
-  que em 13/07/2022 via ofício SEI nr 0013577999/2022-SAP.UPL solicitando o assunto em pauta, visando a prorrogação deste Termo de Parceria por mais 06 (seis) meses, isto é, para 24/03/2023;
-  que em 15/07/2022 via ofício SEI nr 0013606439/2022  -SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha a esta comissão o documento 0013576944 para análise e parecer;
- que em 18/07/2022 em reunião desta comissão, verificou-se que o 3º Termo Aditivo já foi aprovado em 27/07/2021, portanto não sendo possível aprovar o 3º Termo novamente, conforme solicitado.

Concluindo:  considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se  DESFAVORÁVEIS ao 3º Termo Aditivo (PRAZO) ao Termo de Parceria nº 064/2019/PMJ - INSTITUTO PRISCILA ZANETTE.

e,

PARECER Nº 05/2022-CMS/CAI - 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA NR 064/2019/PMJ (REAJUSTE) INSTITUTO PRISCILA ZANETTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Considerando,

-  que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
-  que em 28/07/2020 via Resolução SEI nº 6796343/2020-SES.CMS (resolução nº 072/2020 não especifica se é o 1º Termo Aditivo), prorrogando de 24/09/2020 para 24/09/2021;
-  que em 01/09/2020 via Resolução SEI nr 7046118/2020-SES.CMS (resolução nr 082/2020) foi aprovado o ( Termo na resolução não especifica o número) Aditivo ao contrato em questão, alterando o CNPJ para (12.439.273/0009-73) e a Prestação dos Serviços para um novo endereço;
-  que em 01/06/2021 via Resolução SEI nr 9390112/2021-SES.CMS (Resolução nr 053/2021-CMS)  –  também não especificando o número do Termo Aditivo, que trata do disposto na Cláusula Décima  –  da validade, vigência e eficácia, item 10.4  –  o valor por atendimento pactuado no do Termo de Parceria poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor  –  INPC, cujo termo  de parceria foi firmado com este município em 24/09/2019;
-  que em 27/07/2021 via Resolução SEI nr 9942567/2021-SES.CMS (resolução nr 067/2021-CMS), que trata da prorrogação até 24/09/2022, foi aprovado o  3º Termo Aditivo  ao Termo de Parceria nr 064/2019/PMJ datado de 24/09/2019;
-  que em 12/07/2022 em ofício da IPZ requer a admissão do direito de reajuste anual do referido Termo de Parceria, constante na Cláusula Décima, item 10.4  –  “o valor por atendimento pactuado do Termo de Parceria poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC”;
-  que em 13/07/2022 via ofício SEI nr 0013577999/2022-SAP.UPL solicitando o assunto em pauta, acrescentar ao valor global do Termo de Parceria a importância de R$ 7.839,13 por parcela, passando para R$ 87.403,23 o valor a ser repassado mensalmente a partir de julho/2022, conforme solicitação de reajuste anual (0013568332) (em Setembro/2021 o valor era de R$ 77.476,65 e em Outubro/2021 passou a ser de R$ 79.564,10);
-  que em 15/07/2022 via ofício SEI nr 0013606439/2022  -SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha a esta comissão o documento 0013576944 para análise e parecer;
- que em 18/07/2022 em reunião desta comissão, verificou-se que o 3º Termo Aditivo já foi aprovado em 27/07/2021, portanto não sendo possível aprovar o 3º Termo novamente, conforme solicitado.

Concluindo:  considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se  DESFAVORÁVEIS ao 3º Termo Aditivo (REAJUSTE) ao Termo de Parceria nr 064/2019/PMJ - INSTITUTO PRISCILA ZANETTE.

 

Resolve:

Reprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVII 337º Assembleia Geral Ordinária, de  25 de julho de 2022,  a minuta do terceiro termo aditivo ao Termo de Parceria nº 064/2019/PMJ, que celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com a interveniência do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e o Instituto Priscila Zanette ( 0013576944),  que tem por objeto: prorrogar a vigência do Termo de Parceria nº 064/2019/PMJ e  acrescentar ao valor global do Termo de Parceria ( 0013577999). 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 27/07/2022, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/08/2022, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/08/2022, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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