Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2018
Disponibilização: 01/08/2022
Publicação: 01/08/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013703838/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 26 de julho de 2022.

 

RESOLUÇÃO Nº 69/2022 - CMS

 

Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 014/2020/PMJ

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão de Assuntos Internos - CAI - PARECER SEI Nº6-0013682499/2022 - SES.CMS.

 

PARECER Nº 06/2022-CMS/CAI - 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE GESTÃO NR 014/2020/PMJ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE HMSJ/HIJAF SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Considerando,

-  que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro  de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
-  que em 27/06/2018 via Resolução SEI nr 2034510/2018 -SES.CMS (resolução nr 035/2018), aprovado na 289ª AGO do CMS de 25/06/2018, a cessão de médicos pediatras, com conhecimento em áreas altamente especializadas, sendo realocados do HMSJ para o Hospital Infantil, onde existe demanda mais elevada;
-  que em 12/08/2020 foi celebrado o Contrato de Gestão nº014/2020/PMJ de que trata a resolução acima mencionada;
-  que em 05/07/2021 via ofício SEI nr 9713620/2021 -SES.UCC.ACV  a SMS solicita a elaboração do 1º Termo Aditivo ao contrato em questão;
-  que em 13/07/2021 via Resolução SEI nr 9803052/2021 -SES.CMS (resolução nr 065/2021), foi aprovado na 183ª AGE de 12/07/2021 o primeiro termo aditivo;
-  que em 15/06/2022 via ofício SEI nr 0013277994/2022-SAP.UPL informando que o HMSJ possui médicos Pediatras no quadro de servidores, que desde o ano de 2008, não mais atuam no atendimento específico de pediatria, uma vez que o mesmo não possui atendimentos para esta especialidade,  que são realizados pelos PA’s e UPA’s do município e que os dois profissionais possuem formação em área altamente especializada, as quais são de suma importância para os atendimentos realizados pelo Hospital Infantil;
-  que em 20/06/2022 via Ofício SEI nº  0013297927/2022-SES.CMS a mesa diretora encaminha a esta comissão, para análise e parecer do ofício 0013277994, ressaltando que o vencimento deste convênio será no dia 12/08/2022.

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se  FAVORÁVEIS  ao 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nr 014/2020/PMJ, recomendando que a data limite seja incluída no termo de renovação.

 

 

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVII 337º Assembleia Geral Ordinária, de  25 de julho de 2022, o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 014/2020/PMJ (0013277862) entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas, através do Hospital Municipal São José, e, o Hospital Nossa Senhora das Graças - Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria ( 0013277994).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 27/07/2022, às 18:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 28/07/2022, às 11:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/08/2022, às 17:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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