Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2026
Disponibilização: 11/08/2022
Publicação: 11/08/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013704114/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 26 de julho de 2022.

 

RESOLUÇÃO Nº 70/2022 - CMS

 

Primeiro Termo Aditivo ao convênio de cessão de servidor nº 079/2021/PMJ 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão de Assuntos Internos - CAI - PARECER SEI Nº3 0013682320/2022 - SES.CMS.

 

PARECER Nº 03/2022 - CMS/CAI - 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 079/2021/PMJ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Considerando,

-  que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
-  que em 13/07/2021 via Resolução SEI NR 9802591/2021 -SES.CMS (resolução nº 064/2021) aprovando a firmar Convênio com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina,  para cessão de uma servidora, médica plantonista da SMS;
-  que em 23/06/2022 via ofício SEI nº 0013341268/2022-SAP.UPL solicitando  aprovação para prorrogação de vigência deste convênio (9964665), mediante 1º Termo Aditivo, conforme cláusulas e condições  constantes na Minuta SEI nº (0013337315), visando dar continuidade na cessão de um servidor ocupante do cargo de Médico Plantonista em Clínica Médica, do quadro permanente do município/secretaria, para prestar serviços no  TRIBUNAL DE CONTAS,  visando proporcionar atendimento médico especializado aos usuários  do ambulatório;
-  que em 27/06/2022 via ofício SEI nr 0013372629/2022 -SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha esta pauta a esta comissão, para análise e parecer, ressaltando que o vencimento deste convênio será dia 02/08/2022;
-  que em 06/07/2022 via ofício SEI nr 0013481000/2022 -SES.CMS esta comissão encaminha questionamentos à SMS: a)se esta servidora atende somente servidores do TC?; b) quais outras cidades cederam profissionais? e c)qual justificativa para ceder esta profissional?;
-  que em 17/07/2022 via Ofício SEI nr 0013612944/2022 -SES.UCC.ACV respondendo: a) Sim.; b) conforme SEI (0013612943-  Município de Florianópolis, de Joinville e de São José) e C) a mesma poderá proporcionar atendimento médico especializado aos usuários do ambulatório. Atualmente a servidora já se encontra cedida ao TCSC, pelo Convênio de Cooperação Mútua nr 052/2018/PMJ e vem prestando relevantes serviços à Instituição. Além desta Parceria visar o fortalecimento da colaboração entre o Município e o TCSC, com vistas à concretização de parcerias para o melhor atendimento do interesse público.

Concluindo:  considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se  DESFAVORÁVEIS ao 1º Termo Aditivo ao Convênio de Cessão de Servidor nº 079/2021/PMJ, pela necessidade desta categoria de  profissional na rede e por não ter substituição automática.

Resolve:

Reprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXVII 337º Assembleia Geral Ordinária, de  25 de julho de 2022, a prorrogação de vigência do convênio de cessão de servidor nº 079/2021/PMJ (9964665), mediante Primeiro Termo Aditivo, conforme cláusulas e condições constantes na Minuta SEI nº (0013337315), (0013341268).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 27/07/2022, às 18:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/08/2022, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/08/2022, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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