Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2018
Disponibilização: 01/08/2022
Publicação: 01/08/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013755599/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 01 de agosto de 2022.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 034 de 29 de julho de 2022.

Dispõe sobre prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 043/2018/PMJ que celebram o Município de Joinville, com a interveniência do Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 29 de julho de 2022;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o ofício SEI Nº 0013647173/2022 – SAP.UPL;

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a prorrogar a vigência do Termo de Colaboração para 30/08/2023, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social (0013624876) e Plano de Trabalho aprovado pela ENTIDADE (0013573837); b) alterar o Plano de Trabalho anexo ao Termo de Colaboração nº 043/2018/PMJ, repactuando o número de vagas de 50 (cinquenta) para 40 (quarenta) usuários em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no serviço Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, Proteção Social Especial — Alta Complexidade mensais; c) reajustar os valores pagos mensalmente à ENTIDADE, passando de R$ 153.132,01 (cento e cinquenta e três mil, cento e trinta e dois reais e um centavo) para R$ 122.505,60 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social (0013624876) e Plano de Trabalho aprovado pela ENTIDADE (0013573837).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 01/08/2022, às 12:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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