Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2021
Disponibilização: 04/08/2022
Publicação: 04/08/2022
Timbre

 

Edital SEI Nº 0013803275/2022 - SES.UAP.APA

 

 

Joinville, 04 de agosto de 2022.

 

REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS COM GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA INTERESSADOS EM ATUAR COMO PRECEPTORES NOS PROJETOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE MENTAL)​ DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Processo Seletivo, selecionará profissionais com graduação em psicologia interessados em atuar como Preceptor, no(s) projeto(s) do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde Saúde Mental), do Ministério da Saúde.

 

O presente Processo Seletivo será regido nos moldes da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e nº 11.129, de 30 de junho de 2005; O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; As Portarias Interministeriais MS/MEC nº 421 e nº 422, de 3 de março de 2010; nº 1.127, de 6 de agosto de 2015; A Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017 - Anexo XL (Política Nacional de Educação Permanente em Saúde); e a Portaria GAB/SGTES Nº 5, de 9 de junho de 2022 que divulga o resultado final da seleção de projetos para o Programa de Educação para o Trabalho para a Saúde (PET Saúde Mental).

 

O presente Edital visa complementar o Edital 0013498351, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville em 08/07/2022, apenas para a categoria de preceptores com graduação em Psicologia, por necessidade do preenchimento do total de vagas, bem como do Cadastro de Reserva para o Eixo Assistência.

 

1. CRONOGRAMA

 

DATAS

ETAPAS

05/08/2022 a 08/08/2022

Período de inscrições

09/08/2022

Divulgação do resultado preliminar dos classificados

09/08/2022

Período para solicitação de recursos

10/08/2022

Divulgação do Resultado Final

11/08/2022 a 14/08/2022

Assinatura do Termo de Compromisso

 

2. DO OBJETO

 

2.1 O presente Edital tem como objeto a seleção de profissionais com graduação em psicologia interessados em atuar como Preceptor Bolsista no(s) projeto(s) do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde Mental) do Ministério da Saúde, conforme vagas aprovadas pelo Ministério da Saúde.

 

2.2 O Processo Seletivo para as vagas de Preceptor Bolsista dar-se-á por meio de avaliação de currículo profissional, conforme anexo I do presente edital.

 

2.3 O presente Projeto de trabalho prevê, conforme Edital atual PET Saúde Gestão e Assistência 2022, o desenvolvimento de três grupos no âmbito da gestão municipal e dois grupos no âmbito da assistência, sendo cada grupo composto por: dois tutores (um tutor coordenador do grupo), dois preceptores e oito alunos. Cada tutor e preceptor se responsabilizará pela condução e suporte das atividades de quatro alunos, sendo dessa forma distribuída a atribuição dos participantes.

 

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 Poderão participar os PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE de nível de graduação ou superior, da categoria Psicólogo(a) que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo e conforme Edital nº 01 de 2022, Seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-SAÚDE MENTAL – 2022/2023/MS, os profissionais selecionados para o cargo de Preceptor deverão ser trabalhadores de nível superior de formação, atuantes e vinculados à gestão ou à atenção do SUS, devendo estar envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos.

 

 

4. DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS

 

4.1 As inscrições no Edital de Processo Seletivo poderão ser realizadas de 05/08/2022 a 08/08/2022.

 

4.1.1 A documentação para habilitação deverá ser enviada via Google Forms: https://docs.google.com/forms/d/1fwKmHK00n1n4_KRQikbAS-c8Dd8CGZgxYbn7DkUzs5w/edit.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 Os candidatos interessados em participar do presente Edital deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos de habilitação:

a) Formulário de Inscrição, conforme anexo II;

b) Anexar documentos de identificação pessoal (RG e CPF ou CNH);

c) Anexar documentos comprobatórios de titulação acadêmica de acordo com o perfil exigido, descritos no item 3;

d) Anexar documentos comprobatórios de capacitações correlacionadas ao cargo se houver;

e) Anexar documentos comprobatórios de experiência profissional e docente para o respectivo cargo se houver;

f) Anexar Declaração de Disponibilidade de Atuação, conforme anexo III; e

g) Anexar Declaração de Idoneidade, informando não ser alvo de inquérito administrativo atual ou ter sido exonerado por Processo Administrativo em qualquer esfera, conforme anexo IV.

 

5.2 Os candidatos que deixarem de apresentar os documentos exigidos no subitem 5.1, ou apresentarem documentos com rasuras e/ou em desconformidade com as exigências deste edital, serão desclassificados;

 

5.3 Não serão aceitos, para fins de pontuação no critério de carga horária de capacitação, comprovantes de eventos, cursos ou outras capacitações que não apresentem de maneira explícita a carga horária.

 

5.4 A análise da documentação apresentada será realizada pela Comissão de Avaliação que julgará pela habilitação ou inabilitação do profissional.

 

5.5 A lista dos candidatos habilitados será publicada na página oficial da Prefeitura de Joinville - www.joinville.sc.gov.br.

 

 

6. DAS VAGAS

 

6.1 O número de bolsas será definido pelo Ministério da Saúde, sendo que os profissionais interessados habilitados que excederem o número de vagas serão incluídos no Cadastro de Reserva e poderão ser chamados, de acordo com a necessidade, dentro do período de duração do projeto.

 

6.1.1 Serão classificados e chamados imediatamente os dois primeiros candidatos que atingirem a maior pontuação e os demais ficarão no Cadastro de Reserva. 

 

6.1.2 A Secretaria da Saúde fará avaliação periódica dos Preceptores Bolsistas e poderá rescindir a bolsa a qualquer tempo, conforme descrito no item 11 deste edital.

 

6.1.3 Os profissionais habilitados e incluídos no Cadastro de Reserva poderão ser chamados a qualquer momento, pela Secretaria da Saúde, mediante necessidade do projeto, inclusive para substituição, obedecendo à ordem de classificação.

 

6.1.4 O chamamento dos classificados ocorrerá observando sempre a ordem de classificação.

 

6.2 O profissional investido na função de Preceptor poderá atuar em qualquer unidade de saúde de Joinville, de acordo com a oferta do(s) projeto(s). O profissional selecionado deverá respeitar a hierarquia existente na Secretaria da Saúde, na qual o projeto será executado, bem como o Regulamento Interno da mesma. Serão selecionadas duas Unidades Básicas de Saúde para o desenvolvimento do projeto (duas equipes de assistência).

 

6.3 A Habilitação e Classificação do profissional interessado por meio deste Processo Seletivo não gera obrigação do Município em sua convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Secretaria da Saúde, da implantação do(s) projeto(s), da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

 

 

7. DOS VALORES DAS BOLSAS E DOS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

7.1 Os valores das bolsas do PET-Saúde Mental terão como referência as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPq).

 

7.2 Os valores das bolsas para profissionais que exercem a função de Preceptor, do PET Saúde Mental terão como referência as Bolsas para o Desenvolvimento Tecnológico, nível CNPQ ATP "A", em conformidade com a RN-016/2010, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

 

7.3 Os repasses de recursos financeiros das bolsas serão condicionados à seguinte documentação:

a) Termo de Compromisso assinado conforme previsto neste edital;

b) Cadastro dos contemplados no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (SIG-PET Saúde), que deverá ser atualizado mensalmente pelo coordenador do projeto;

c) Inserção no SIG-PET-Saúde, mensalmente pelo coordenador de cada Projeto PET-Saúde, de relatório de atividades realizadas, em conformidade com o projeto, bem como de ocorrências indicando a permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas; e

d) Atesto (assinatura e carimbo) do gestor ao qual a coordenação do projeto está vinculada na folha de pagamento impressa que for autorizada mensalmente. Após a assinatura, será necessário anexar a folha escaneada no SIG-PET-Saúde.

 

7.4 Os créditos mensais para pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema de Informações Gerenciais do PET-Saúde, serão efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), via cadastro de dados bancários, que procederá ao pagamento dos bolsistas, em conta específica vinculada ao Programa em questão, por meio de cartões de débito, em agências por eles escolhidas;

 

7.5 Caso o bolsista não realize o saque da bolsa no prazo de 90 dias, o valor será recolhido pelo Banco do Brasil e devolvido ao Fundo Nacional de Saúde/MS (FNS/MS). A bolsa recolhida não será paga novamente;

 

7.6 Caso haja mudança dos participantes dos grupos no decorrer das atividades, o coordenador do Projeto deverá proceder à atualização no sistema SIG-PET e comunicar a ocorrência por correspondência registrada, enviada ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (DEGES/SGTES/MS), no endereço: Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, Ministério da Saúde - MS, SRTVN Quadra 701, Via W 5 Norte, Lote D, Ed. PO700, 4º Andar - Brasília/DF, 70719-040, encaminhando o cadastro do participante efetuado no SIG-PET, devidamente assinado pelo novo participante e pelo coordenador do projeto, até o prazo de fechamento da folha de pagamento da bolsa no mês de alteração dos participantes;

 

7.7 A bolsa referente ao PET-Saúde Mental não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou que tenha como atividade a monitoria/ orientação/supervisão estudantil na graduação;

 

7.8 A transferência de recursos estará condicionada ao prazo estabelecido no inciso VI, art. 73 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997;

 

7.9 O Município de Joinville não se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento, alimentação ou quaisquer outras relacionadas ao encargo de qualquer Preceptor Bolsista.

 

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES E DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES

 

8.1 O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, das 7h00min às 22h30min, de acordo com as necessidades do projeto. Cada grupo terá autonomia de horário de encontros e planejamento, sendo obrigatória a participação semanal nas reuniões de equipe com liberação de 4 horas presenciais e serão contabilizadas mais 4 horas de planejamento e elaboração, contabilizando total de 8h semanais conforme o edital Pet-Saúde 2022.

 

8.2 É atribuição do Preceptor Bolsista supervisionar diretamente as atividades práticas realizadas pelos alunos nos serviços de saúde onde se desenvolve o programa, pautado na inserção e socialização do aluno no ambiente de trabalho, integrando os conceitos e valores da academia e do serviço, auxiliando na formação ética dos novos profissionais, de acordo com a proposta do(s) projeto(s) do PET- Saúde Mental, e:

a) Desenvolver as atividades em conformidade com o projeto acordadas com coordenadores e tutores;

b) Participar proativamente das reuniões convocadas pela Coordenação do(s) Projeto(s), que poderão ocorrer eventualmente fora do horário de trabalho;

c) Organizar o espaço físico para realização das atividades locais;

d) Contribuir para a formação do acadêmico, sendo o elo entre o ensino e o serviço (vivência profissional);

e) Participar ativamente das reuniões de orientação dos acadêmicos;

f) Cumprir a carga horária assumida (8 horas semanais, sendo 4 horas em horário de trabalho com liberação da chefia para orientação dos alunos e as outras 4 horas para preparo e planejamento das atividades sempre que necessário);

g) Participar da elaboração de indicadores de avaliação/metas, conforme objetivos estabelecidos no projeto;

h) Supervisionar a frequência e participação dos estudantes, incluindo o registro das atividades desenvolvidas até o dia 15 de

cada mês;

i) Elaborar relatórios das atividades segundo modelo e cronograma encaminhado pela coordenação;

j) Participar da devolutiva das atividades realizadas pelos grupos do PET-Saúde;

k) Participar do processo de socialização dos resultados do PET-Saúde Mental (Congressos, Seminários e outros).

 

 

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

9.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital será conduzido pela coordenação do Centro de Inovação e Educação em Saúde (CEIS).

 

9.2 Serão classificados às vagas de Preceptor aqueles que atenderem os seguintes requisitos:

a) Ter sido habilitado conforme exigências o item 5. das Inscrições, deste Edital;

b) Possuir os Requisitos Mínimos do anexo I;

c) Não estar afastado ou de licença de qualquer natureza;

d) Ter disponibilidade para atuar em qualquer unidade de saúde na cidade de Joinville em que houver demanda de atividades relacionadas à função do bolsista; e

e) Não estar respondendo a inquérito administrativo ou ter sido exonerado por Processo Administrativo em qualquer esfera.

 

9.2.1 Em caso de empate entre os candidatos serão obedecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

a) maior tempo de lotação na Secretaria da Saúde;

b) maior tempo de atuação no Serviço Público; e

c) maior idade.

 

9.3 Os resultados serão publicados na data prevista no calendário, item 1 - Cronograma, no site da Prefeitura de Joinville www.joinville.sc.gov.br.

 

 

10. DA INVESTIDURA

 

10.1 Dos requisitos para investidura:

a) Ter sido classificado dentro do número de vagas disponibilizado pelo Ministério da Saúde;

b) Ser convocado neste processo seletivo;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Cumprir as determinações deste Edital; e

e) Ter assinado o termo de compromisso.

 

 

10.2 A ausência de manifestação da convocação para investidura na função implicará na perda da vaga pelo candidato e na convocação do próximo classificado.

 

10.3 No momento da implementação efetiva do(s) projeto(s), caso haja incompatibilidade de horário entre o grupo oferecido e a disponibilidade do profissional convocado, chamar-se-á o próximo da lista, ficando este como o último aprovado na lista de classificação.

 

 

11. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES

 

11.1 O acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento das atividades do PET-Saúde Mental, inclusive das atribuições desenvolvidas pelos Bolsistas no referido Programa, ocorrerão de forma contínua e sistemática, de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Secretaria da Saúde de Joinville e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde-SGTES/MS.

 

11.2 O período de duração do trabalho dos profissionais habilitados e convocados será conforme a carga horária estabelecida no projeto e ratificadas no termo de compromisso.

 

11.2.1 Este período não é absoluto e está condicionado, não necessariamente na ordem que segue:

a) ao período de realização do(s) projeto(s) durante o exercício da pactuação;

b) a conformidade da disponibilidade orçamentária dos recursos do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde Mental; e

c) a avaliação do profissional, sendo esse o fator determinante para a permanência em suas atividades.

 

11.3 Havendo possibilidade de prorrogação do período de duração do trabalho dos profissionais, a prorrogação será a critério da Secretaria da Saúde, mediante formalização documental.

 

11.4 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PET-Saúde Mental, público alvo deste certame, não geram vínculo empregatício e serão pagas na modalidade de bolsistas preceptores do PET-Saúde Mental, e ainda, conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa pelo Ministério da Saúde, e com o período de realização do(s) projeto(s).

 

 

12. DO AFASTAMENTO E DO DESLIGAMENTO

 

12.1 O Bolsista poderá ser desligado do Projeto, cabendo à Secretaria da Saúde convocar o próximo profissional habilitado que compõem a lista de classificados para dar continuidade às atividades, caso:

a) Deixe de cumprir com as obrigações ora pactuadas, bem como com as diretrizes nacionais para a Educação, com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e com a proposta do projeto PET-Saúde Mental;

b) O profissional não estiver atendendo às atribuições especificadas no item 8 deste edital; e

c) O profissional encerrar seu vínculo com a Secretaria de Saúde.

 

12.2 O Bolsista será notificado para justificar sua ausência ou falta no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da notificação. O não cumprimento acarretará em seu desligamento automático do Projeto;

 

12.2.1 O Bolsista que precisar se afastar para tratamento médico poderá retornar as atividades desde que a licença médica não ultrapasse 30 dias. Este será substituído por profissional incluído no Cadastro de Reserva que ocupará a vaga até o retorno do profissional afastado;

 

12.2.2 O Bolsista afastado para tratamento médico deverá comunicar seu retorno por escrito à Coordenação do PET-Saúde Mental, com antecedência mínima de 7 dias antes de vencer a licença médica;

 

12.2.3 O Bolsista afastado para tratamento médico que não retornar no final de 30 dias perderá o direito à vaga e esta será ocupada definitivamente pelo substituto;

 

12.3 O profissional poderá, a qualquer tempo, abrir mão da função ou de sua classificação no processo seletivo regido por este Edital, para tanto deve encaminhar “Carta de Desistência” com pelo menos 20 dias de antecedência à sua saída, à Coordenação do Projeto.

 

 

13. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

13.1 A impugnação deste Edital poderá ocorrer até o terceiro dia útil após a data fixada e enviada por e-mail, por meio do endereço eletrônico: petsaudemental2022@gmail.com.

 

13.2 Será de competência da Comissão de Avaliação designada pela Secretaria de Saúde a análise e decisão acerca da(s) impugnação(ões) apresentada(s);

 

13.3 Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para recebimento do envio de novos formulários, exceto quando a alteração não afetar substancialmente as condições previstas neste edital.

 

13.4 Caberá recurso administrativo da decisão acerca da habilitação dos candidatos às vagas de Preceptor;

 

13.5 O prazo para interposição do recurso administrativo será de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação da decisão no sítio oficial.

 

13.6 Interposto o recurso, este será divulgado no sítio oficial, podendo ser impugnado pelos demais participantes no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

13.7 O recurso será endereçado à Comissão de Avaliação no para o e-mail: petsaudemental2022@gmail.com, e deverá ter o seguinte título: Recurso PET Saúde Mental, de acordo com a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

  

13.8 O recurso administrativo terá efeito suspensivo.

 

13.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, sendo que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Secretaria da Saúde.

 

13.11 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente.

 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 O presente Edital, suas retificações e os resultados parciais e finais estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Joinville www.joinville.sc.gov.br .

 

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes ao presente Edital.

 

14.3 Poderá ser fornecido ao candidato interessado o boletim de desempenho, mediante solicitação formal.

 

14.4 A inscrição do(s) profissional(is) interessado(s) implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, o que acarretará na impossibilidade de alegação de desconhecimento destas por parte do mesmo.

 

14.5 O prazo de vigência deste Edital é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

 

14.6 Dúvidas decorrentes deste Edital deverão ser encaminhadas ao e-mail petsaudemental2022@gmail.com,  ou por telefone (47) 3467-8950.

 

14.7 Poderá o Município de Joinville, através da Secretaria da Saúde, revogar o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

 

ANEXO

 

ANEXO I

AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO PROFISSIONAL DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

Item

Parâmetros / Pesos e Pontuação

Critérios

Pontos Por Item

1

Títulos Acadêmicos

Graduação acadêmica

MÍNIMO

Doutorado ou Mestrado na área da saúde ou educação

2,0

Especialização em área relacionada à preceptoria e/ou educação em saúde

2,0

Especialização em área relacionada à Saúde da Família

2,0

2

Inserção Profissional

Profissional lotado em equipe com Estratégia de Saúde da Família

3,0

3

Inserção docente

Profissional atuante como preceptor de curso de graduação ou pós-graduação há mais de seis meses nos últimos três (03) anos.

0,5 por semestre até o limite de 3,0

Profissional atuante como preceptor em edição anterior do PET-Saúde

3,0

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS DO PARTICIPANTE

 

 

 NOME: _______________________________________________________________

CPF: _____________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______

NOME DA MÃE: ____________________________________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________

CEP.: ________________________UF: ____ MUNICÍPIO: _____________________

BAIRRO: ________________________

COMPLEMENTO_______________________ CELULAR: ( ) ___________________

E-mail: _______________________________________________

DADOS COMPLEMENTARES CATEGORIA PROFISSIONAL: _________________________________________

CNES: ____________________

DADOS BANCÁRIOS - AGÊNCIA _________________ Conta_____________

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ATUAÇÃO / HORÁRIO

 

 

 Eu ________________________ portador(a) do RG nº ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________, DECLARO para o fim específico de atuação na vaga de preceptor(a), referente ao EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM ATUAR COMO PRECEPTORES NOS PROJETOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE MENTAL), que disponho de tempo para atuar nas cargas horárias do Programa de Educação pelo Trabalho na Saúde - PET Saúde Mental, de acordo com o local, horário e períodos determinados pela Secretaria da Saúde de Joinville. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

Joinville, _____/_____/_______,

 

 

 ASSINATURA DECLARANTE

 

 

ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

Eu ________________________ portador (a) do RG nº ________, inscrito (a) no CPF sob o nº ________________, DECLARO para o fim específico de atuação na vaga de preceptor(a), referente ao EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM ATUAR COMO PRECEPTORES NOS PROJETOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE Mental), que não sou alvo de inquérito administrativo atual em qualquer esfera do serviço público ou ter sido exonerado por Processo Administrativo em qualquer esfera do serviço público. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

 

Joinville, _____/_____/_______,

 

 

ASSINATURA DECLARANTE

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 04/08/2022, às 11:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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