DECRETO Nº 49.494, de 05 de agosto de 2022.
Encerra Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica encerrada a aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida a MARILENE LOPES DE OLIVEIRA, matrícula n. 7.023-5, servidora inativa do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Diretor, do Município de Joinville, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, em virtude do seu falecimento ocorrido em 26 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26 de julho de 2022.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Guilherme Machado Casali
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 08/08/2022, às 08:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/08/2022, às 13:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013821299 e o código CRC 181F71E8. |
22.0.262424-9 |
0013821299v3 |