Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2024
Disponibilização: 09/08/2022
Publicação: 09/08/2022

Timbre

DECRETO Nº 49.538, de 09 de agosto de 2022.

 
Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DE JOINVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, do art. 13, § 1º, da Lei Municipal nº 8.992, de 31 de agosto de 2021 e art. 8º, da Lei Municipal nº 9.061, de 13 de dezembro de 2021,
 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no orçamento vigente da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, para restabelecer a seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária

Nome da Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Projeto/Atividade

Fontes de Recursos

CR

Modalidade de Aplicação

Valor R$

74001

Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT

13.392.5.2.3263

Criação, difusão, fomento, incentivo e manutenção de ações culturais - SECULT

0.1.00

70

3.3.90

2.900.000,00

74001

Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT

23.695.5.2.3264

Desenvolvimento do turismo em Joinville - SECULT

0.1.00

78

3.3.90

32.000,00

74001

Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT

13.391.5.2.3260

Dinamização, manutenção e preservação de equipamentos e patrimônios culturais -SECULT

0.1.00

45

3.3.90

68.000,00

TOTAL

R$ 3.000.000,00

 

Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulação parcial da seguinte dotação:

Unidade Orçamentária

Nome da Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Projeto/Atividade

Fontes de Recursos

CR

Modalidade de Aplicação

Valor R$

60001

Secretaria de Proteção Civil e Segurança - SEPROT

06.182.5.2.3222

Gestão da Vigilância - SEPROT

0.1.00

101

3.3.90

3.000.000,00

TOTAL

R$ 3.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Adriano Bornschein Silva
Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/08/2022, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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