Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2026
Disponibilização: 11/08/2022
Publicação: 11/08/2022

Timbre

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 616, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar n.º 172, de 29 de dezembro de 2004, que concede benefícios fiscais aos imóveis pertencentes ao patrimônio das sociedades desportivas e recreativas sem fins lucrativos e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:

 

Art. 1º Insere-se o parágrafo único ao artigo 2º, da Lei n.º 172, de 29 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. Os requisitos previstos nos incisos acima não serão exigidos em situação de calamidade pública decretada ou quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior, demonstrada a impossibilidade da prestação do serviço nesse período (NR).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

Projeto de Lei Complementar nº 7/2022

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Vereador Henrique Deckmann


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/08/2022, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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