Portaria SEI - PGM.GAB
PORTARIA Nº 09, DE 17 de AGOSTO DE 2022.
Institui no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Joinville o Grupo Especial de Estudos e Trabalho sobre Honorários Advocatícios para atuação de procuradores de forma coletiva, em assuntos relacionados ao tema, em especial quanto à revisão e aperfeiçoamento de sua forma de recolhimento e do processamento administrativo de apuração e pagamento, e designa os respectivos integrantes.
A Procuradora-Geral do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Joinville, no art. 1º, I, II e III, da Lei Complementar Municipal nº 90, de 28 de junho de 2000, com base no art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa SAP/PGM nº 05/2017, implementada por meio do Decreto Municipal nº 28.961, de 17 de maio de 2017, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e evolução das formas de recolhimento, apuração e pagamento dos honorários advocatícios,
CONSIDERANDO a necessidade de estudos e revisão da legislação ante os entendimentos jurisdicionais e das Cortes de Contas sobre o tema,
CONSIDERANDO a necessidade de promoção de estudos de forma concertada, de modo a possibilitar interlocução coordenada face aos órgãos internos e externos envolvidos no processamento e fiscalização de tais verbas,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e aperfeiçoamento da legislação relacionada ao pagamento de honorários de advogados, especialmente a partir das recomendações realizadas no processo SEI 22.0.132901-4;
CONSIDERANDO que a atuação de forma cooperada contribui para a solução das demandas com maior segurança jurídica,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito desta Procuradoria-Geral o Grupo Especial de Estudos e Trabalho sobre Honorários Advocatícios, composto por 7 (sete) procuradores municipais de carreira, responsável pelos estudos, elaboração de diagnóstico, produção de pareceres jurídicos e de minutas de atos normativos em assuntos relacionados ao tema, em especial quanto à revisão e aperfeiçoamento de sua forma de recolhimento e do processamento administrativo de apuração e de pagamento, inclusive de forma fracionada.
Art. 2º Ficam designados os seguintes procuradores para integrar o Grupo de Trabalho previsto no artigo antecedente:
I - Diva Mara Machado Schlindwein;
II - Felipe Cidral Sestrem;
III - Franciano Beltramini;
IV - Francieli Cristini Schultz;
V - Janaina Elisa Heidorn;
V - Rafael Schreiber; e
VI - Thiago de Oliveira Vargas.
Art. 3º A atuação da Procuradoria-Geral do Município em assuntos relacionados ao tema do Grupo mencionado no art. 1º dar-se-á de forma coletiva e seguirá, do ponto de vista da tramitação administrativa, a habitual rotina de trabalhos.
Art. 4º A Comissão será responsável pela elaboração de:
I - diagnóstico preliminar do tema;
II - minuta de instrução normativa para regulamentação dos procedimentos administrativos de controle do rateio de honorários;
III - parecer jurídico sobre o fracionamento dos honorários para meses subsequentes; e
IV - minuta de projeto de lei sobre o tema, buscando a revisão da legislação a partir das recomendações do controle interno.
§ 1º Os trabalhos realizados pela Comissão deverão levar em conta a meritocracia e o rateio de honorários de sucumbência com base em índices de produtividade.
§ 2º Os atos do Grupo Especial de Trabalho serão dirigidos ao Procurador-Geral de Município.
Art. 5º A atuação dos procuradores designados para integrar o Grupo Especial de Trabalho nas causas a ele relacionados se dará de forma preferencial e não exclusiva, não impedindo a distribuição de causas relacionadas ao tema a outros procuradores não integrantes do respectivo grupo.
Art. 6º A presente Portaria tem validade de 6 (seis) meses.
Art. 7º As disposições desta Portaria entrarão em vigor na data de sua publicação.
Christiane Schramm Guisso
Procuradora-Geral do Município de Joinville
| Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 17/08/2022, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013965208 e o código CRC 45D58608. |
22.0.181461-3 |
0013965208v4 |