Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2031
Disponibilização: 18/08/2022
Publicação: 18/08/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013971100/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 18 de agosto de 2022.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 015/2022 – COMDI.

Dispõe sobre a aprovação do relatório de gastos do FMDI de 06/2022.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando ainda o Ofício SEI nº 0013807812/2022-SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente ao relatório de gastos do FMDI do mês de junho de 2022, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 16 de agosto de 2022.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar os relatórios de gastos do mês de Junho de 2022 do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI, conforme orçamentos do exercício de 2022.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Joinville, 16 de agosto de 2022.

 

Milton Américo dos Santos

Presidente COMDI

 


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 18/08/2022, às 09:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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