Resolução SEI Nº 0014010481/2022 - SEPUR.UAC
Joinville, 22 de agosto de 2022.
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
"CONSELHO DA CIDADE"
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 22/08/2022
COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Joinville - CMDSJ, “Conselho da Cidade”, Mandato 2022-2025, conforme Art. 14 do Código de Ética do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade".
Art. 2º Ficam nomeados os indicados dos segmentos sociais para compor a Comissão de Ética, conforme parágrafo segundo do Art. 10 do Código de Ética, a partir da sua homologação em plenária, ocorrida em 17/08/2022:
I - Representante dos Movimentos Populares: Eraldo José Hostin Júnior
II - Representante das Entidades Empresariais: José Haveroth
III - Representante das Entidades Sindicais de Trabalhadores: Alencar Guilherme Lehmkuhl
IV - Representante das Entidades Profissionais: Miguel João Moreira
V - Representante das Entidades Acadêmicas e de Pesquisa: Alexandre Cidral
VI - Representante das Organizações Não Governamentais: Alessandra de Andrade Serrazes
VII - Representante do Poder Público Municipal: Paulo Henrique Klein
Art. 3º As competências e procedimentos da Comissão de Ética são regulamentadas pelo Código de Ética do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Joinville - CMDSJ, “Conselho da Cidade”.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Normativa do Conselho da Cidade nº 16, de 01/12/2021.
Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira
Presidente do Conselho da Cidade
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira, Usuário Externo, em 22/08/2022, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014010481 e o código CRC 569E5607. |
22.0.282790-5 |
0014010481v5 |