DECRETO Nº 49.836, de 22 de agosto de 2022.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento, criado pela Lei nº 2.993, de 19 de julho de 1994, modificado pela Lei nº 9.238, de 22 de julho de 2022.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com o disposto na da Lei nº 2.993, de 19 de julho de 1994, que cria o Conselho Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento, modificada pela Lei nº 9.238, de 22 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento, com mandato de 02 (dois) anos, os membros titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades que o compõe, conforme segue:
I – Secretaria de Habitação
Titular: Rodrigo Andrioli
Suplente: Tereza Cristina Silverio Couto
II – Secretaria da Fazenda
Titular: Danielle Cristina Rodrigues Hissamoto
Suplente: Danuza Cristina Simas da Costa
III – Secretaria de Infraestrutura Urbana
Titular: Simone Schoeder
Suplente: Thomaz Henrique Thomsen
IV – Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano:
Titular: Gilberto Lessa dos Santos
Suplente: André Luís Maciel Pimpão Pimentel
V – Secretaria de Assistência Social
Titular: Jaciane Geraldo dos Santos
Suplente: Luciana Cabral
VI – Secretaria de Educação
Titular: Jonas Hillesheim
Suplente: Carla Tais Pereira
VII – Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville - CEAJ:
Titular: José Thales Puccini
Suplente: José Luiz Waltr Rolin
VIII – Centro de Defesa dos Direitos Humanos
Titular: Cynthia Maria Pinto da Luz
Suplente: Valdete Daufemback
IX – Conselho Municipal de Associação de Moradores de Joinville – COMAM
Titular: vago
Suplente: vago
X – Associação Comercial e Industrial de Joinville - ACIJ
Titular: Rozana Barros
Suplente: Jamel Auada Junior
XI – Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa - AJORPEME
Titular: Francisco Barbosa Hackbarth
Suplente: vago
XII – Sindicato da Indústria da Construção Civil de Joinville - SINDUSCON
Titular: Osvaldo Carvalho Netto
Suplente: Gustavo Todescat
Art. 2º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante serviço prestado à comunidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 22/08/2022, às 18:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014012258 e o código CRC D986B9CC. |
22.0.042726-8 |
0014012258v3 |